De acordo com a Lei 2.848/40, omitir, em documento
público ou particular, declaração que dele devia constar, ou
nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que
devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação
ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante
é uma característica criminal:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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