De acordo com a Lei Orgânica do Município, são tributos da ...

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Q1243749 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

De acordo com a Lei Orgânica do Município, são tributos da competência municipal:


I. Impostos, excetuando-se o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza.

II. Taxas.

III. Contribuição de Melhoria.


Estão CORRETOS:

Alternativas

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Análise do Tema:

A questão aborda competência tributária municipal, assunto fundamental para concursos, especialmente para o cargo de Farmacêutico do Município de Vale Verde. O objetivo é identificar quais tributos podem ser instituídos pelo município, conforme sua Lei Orgânica e a Constituição Federal.

Legislação Aplicável:

A Constituição Federal, art. 156, é a base principal, pois determina:

"Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I – propriedade predial e territorial urbana (IPTU); II – transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI); III – serviços de qualquer natureza (ISS), definidos em lei complementar".

Já o art. 145 dispõe sobre:

"Os municípios poderão instituir impostos; taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis; e contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas".

Exemplo Prático:

Ao construir uma nova rua, o município pode cobrar contribuição de melhoria dos proprietários beneficiados. Ao abrir um estabelecimento farmacêutico, você paga taxas por licenciamento sanitário (poder de polícia).

Análise das Alternativas:

I – Incorreta: O ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) é, sim, de competência municipal; o item erra ao excluí-lo.

II – Correta: Taxas são tributos municipais, seja pelo uso de serviços públicos ou pelo exercício do poder de polícia.

III – Correta: Contribuição de melhoria é tributo municipal relacionado a benefícios decorrentes de obras públicas.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C (Somente os itens II e III) está correta, pois corresponde à previsão constitucional e da Lei Orgânica. O erro do item I é excluir o ISS, tributo municipal típico, previsto expressamente no art. 156 da CF.

Pegadinhas e Recomendações:

Observe que a exclusão do ISS (no item I) é uma pegadinha clássica. Sempre que a banca falar de impostos municipais, associe ao IPTU, ITBI e ISS. Evite confusões!

Jurisprudência e Doutrina:

O STF no RE 586.456 reforça que a competência para instituir impostos pelo município não pode ser ampliada além do texto constitucional. Carrazza, em "Curso de Direito Constitucional Tributário", lembra que essa competência é indelegável e restrita à CF.

Resumo e Motivação:

Na prova, foque nas palavras-chave e relacione-as ao texto constitucional. Isso evita erros por distração. Com essa atenção, você reforça segurança e precisão em temas tributários!

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Comentários

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Gab C

lei de venâncio aires RS fala só em imposto, não diz quais ou quais estão na exceção

CANOAS/RS

Art. 129. São tributos da competência municipal:

I – imposto sobre:

a) propriedade predial e territorial urbana;

b) transmissão inter vivos, a qualquer título por ato oneroso, de bens móveis, por natureza ou acessão física, de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

c) venda e varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel;

d) serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, I, “b”, da Constituição da República, definidos em lei complementar federal.

II – taxas, arrecadadas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

III – contribuições de melhorias. 

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