De acordo com a Lei Orgânica do Município, são tributos da ...
De acordo com a Lei Orgânica do Município, são tributos da competência municipal:
I. Impostos, excetuando-se o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza.
II. Taxas.
III. Contribuição de Melhoria.
Estão CORRETOS:
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Análise do Tema:
A questão aborda competência tributária municipal, assunto fundamental para concursos, especialmente para o cargo de Farmacêutico do Município de Vale Verde. O objetivo é identificar quais tributos podem ser instituídos pelo município, conforme sua Lei Orgânica e a Constituição Federal.
Legislação Aplicável:
A Constituição Federal, art. 156, é a base principal, pois determina:
"Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I – propriedade predial e territorial urbana (IPTU); II – transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI); III – serviços de qualquer natureza (ISS), definidos em lei complementar".
Já o art. 145 dispõe sobre:
"Os municípios poderão instituir impostos; taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis; e contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas".
Exemplo Prático:
Ao construir uma nova rua, o município pode cobrar contribuição de melhoria dos proprietários beneficiados. Ao abrir um estabelecimento farmacêutico, você paga taxas por licenciamento sanitário (poder de polícia).
Análise das Alternativas:
I – Incorreta: O ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) é, sim, de competência municipal; o item erra ao excluí-lo.
II – Correta: Taxas são tributos municipais, seja pelo uso de serviços públicos ou pelo exercício do poder de polícia.
III – Correta: Contribuição de melhoria é tributo municipal relacionado a benefícios decorrentes de obras públicas.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C (Somente os itens II e III) está correta, pois corresponde à previsão constitucional e da Lei Orgânica. O erro do item I é excluir o ISS, tributo municipal típico, previsto expressamente no art. 156 da CF.
Pegadinhas e Recomendações:
Observe que a exclusão do ISS (no item I) é uma pegadinha clássica. Sempre que a banca falar de impostos municipais, associe ao IPTU, ITBI e ISS. Evite confusões!
Jurisprudência e Doutrina:
O STF no RE 586.456 reforça que a competência para instituir impostos pelo município não pode ser ampliada além do texto constitucional. Carrazza, em "Curso de Direito Constitucional Tributário", lembra que essa competência é indelegável e restrita à CF.
Resumo e Motivação:
Na prova, foque nas palavras-chave e relacione-as ao texto constitucional. Isso evita erros por distração. Com essa atenção, você reforça segurança e precisão em temas tributários!
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Comentários
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Gab C
lei de venâncio aires RS fala só em imposto, não diz quais ou quais estão na exceção
CANOAS/RS
Art. 129. São tributos da competência municipal:
I – imposto sobre:
a) propriedade predial e territorial urbana;
b) transmissão inter vivos, a qualquer título por ato oneroso, de bens móveis, por natureza ou acessão física, de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
c) venda e varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel;
d) serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, I, “b”, da Constituição da República, definidos em lei complementar federal.
II – taxas, arrecadadas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
III – contribuições de melhorias.
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