A Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde regul...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, Primeira Diretriz: "Primeira Diretriz: o Conselho de Saúde é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de Governo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei no 8.142/90." Como o enunciado pergunta como esses órgãos devem ser segundo essa norma, a consequência jurídica direta é o reconhecimento de que os conselhos de saúde são permanentes e deliberativos.
- Quando a questão citar a Resolução CNS nº 453/2012, procure a definição da Primeira Diretriz, porque ela costuma resolver diretamente a natureza do Conselho de Saúde.
- Se a alternativa contrariar as expressões literais "deliberativa" e "permanente", ela deve ser eliminada.
- Também elimine opções que retirem o conselho da estrutura estatal de saúde, porque a norma o integra à organização pública em cada esfera de governo.
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O Conselho de Saúde é uma instância colegiada (composta por um grupo de pessoas de diferentes segmentos), deliberativa (tem o poder de decisão) e permanente (é obrigatório, independente do governo) do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de Governo.
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