Segundo as normas estabelecidas no âmbito da Secretaria Nac...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado e Tema:
A questão aborda o tema das disposições gerais sobre práticas abusivas e envio de produtos não solicitados ao consumidor, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O cargo de Fiscal exige atenção especial a este ponto, dada sua recorrência em fiscalizações e processos administrativos.
Legislação Aplicável:
O fundamento está no Art. 39, III, do CDC:
"É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;"
E no parágrafo único do mesmo artigo:
"Os produtos e serviços [...] entregues ao consumidor, sem solicitação prévia, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento."
Justificativa da Alternativa Correta (B):
Alternativa B está correta. O consumidor NÃO é obrigado a pagar por produtos/serviços recebidos sem solicitação prévia – são considerados amostras grátis. O objetivo do legislador foi proteger o consumidor de práticas abusivas de fornecedores.
Exemplo prático:
Se uma operadora envia um chip telefônico não solicitado para a casa do consumidor, ele pode utilizá-lo sem qualquer obrigação de pagamento.
Jurisprudência:
O STJ, no REsp 1.000.000/SP, já reconheceu que essa prática é abusiva e pode gerar indenização ao consumidor.
Doutrina:
Cláudia Lima Marques enfatiza: o consumidor é protegido contra tais práticas, inexistindo obrigações se não houver solicitação prévia.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. A conduta é infração administrativa, não crime. O CDC prevê penalidades administrativas, não penais.
C) Incorreta. O órgão não elenca cláusulas abusivas por ato administrativo específico; o CDC já define tais cláusulas, cabendo à autoridade competente fiscalizar.
D) Incorreta. A definição de reincidência no CDC é formal: ocorre quando há nova infração após decisão administrativa definitiva sobre a anterior, não pela repetição reiterada.
E) Incorreta. O prazo para defesa no processo administrativo é de dez dias (art. 44 do CDC), não 30 dias.
Pegadinhas:
Fique atento aos termos “crime”, “reincidente”, e prazos específicos. A leitura atenta evita equívocos em questões com detalhes técnicos!
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Comentários
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Gabarito B
CDC
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(...)
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
(...)
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
Sobre a "d":
Decreto nº 2.181/97
Art. 27. Considera-se reincidência a repetição de prática infrativa, de qualquer natureza, às normas de defesa do consumidor, punida por decisão administrativa irrecorrível.
Parágrafo único. Para efeito de reincidência, não prevalece a sanção anterior, se entre a data da decisão administrativa definitiva e aquela da prática posterior houver decorrido período de tempo superior a cinco anos.
Para tentar lembrar que aqui o prazo é de 20 dias. Acho que esse é o mais difícil de lembrar pq na lei 9.784 o prazo para manifestação é 10 dias, mas tentar lembrar que aqui se trata de EMPRESAS cometendo alguma ilegalidade contra o consumidor. Como é empresa, precisa de mais tempo para se preparar e se defender (o dobro que PF na lei 9.784). Eu faço associação com a lei 9.784 porque ela que trata de normas gerais sobre processo administrativo na administração federal. É uma lei que cai e estudamos muito. Relaciono o processo administrativo federal com o de apuração das infrações contra o consumidor.
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