Sobre banco de dados e cadastro de consumidores, assinale a ...

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Q2250200 Direito do Consumidor
Sobre banco de dados e cadastro de consumidores, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: STJ, Súmula 550: "A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo."

Tema central: Escore de crédito
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque erra o regime jurídico aplicável e o prazo legal. O CDC, art. 43, § 3º, dispõe literalmente: "O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas." Logo, a assertiva não se sustenta: o dispositivo trata de inexatidão e correção de dados, não formula o dever nos termos propostos pela alternativa para dívida quitada, e o prazo legal não é de 15 dias, mas de cinco dias úteis.
B
Errada
Está incorreta por contrariar vedação expressa do CDC, art. 43, § 1º: "Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos." Portanto, o prazo prescricional maior da dívida não autoriza manter anotação negativa além de cinco anos.
C
Errada
Está incorreta porque afirma identidade jurídica absoluta entre banco de dados e cadastro de consumidores quanto à forma de coleta e organização das informações, o que não encontra suporte na base. A base registra que não há identidade necessária entre essas figuras e que essa distinção conceitual é relevante no sistema, inclusive para não confundi-las com o escore de crédito. A própria base alerta que a alternativa D é a única seguramente correta de forma direta e inequívoca.
D
Certa
A alternativa está correta porque a Súmula 550 do STJ dispõe que o escore de crédito é método estatístico de avaliação de risco, não constitui banco de dados e dispensa o consentimento do consumidor. A base ainda indica, em apoio, a Lei nº 12.414/2011, art. 3º, § 3º, II, que define o escore de crédito como "nota ou pontuação, calculada por meio de modelo estatístico", e o art. 7º, I, que admite seu uso para análise de risco de crédito.
E
Errada
Está incorreta porque contraria frontalmente o CDC, art. 43, § 4º, que dispõe literalmente: "Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público." Portanto, o CDC não separa bancos de dados e cadastros como entidades privadas e serviços de proteção ao crédito como entidades públicas; todos recebem caráter público.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre escore de crédito e banco de dados/cadastro de consumidores, além de misturar o regime do credit scoring com regras próprias de negativação, correção de dados e caráter público das entidades do art. 43 do CDC.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar de escore de crédito, confira primeiro a Súmula 550 do STJ: não constitui banco de dados e dispensa consentimento do consumidor.
  • Para negativação, memorize o limite do CDC, art. 43, § 1º: informação negativa não pode permanecer por mais de cinco anos.
  • Para correção de dado inexato, o prazo do arquivista no CDC, art. 43, § 3º, é de cinco dias úteis, não 15 dias.
  • No art. 43, § 4º, CDC, bancos de dados, cadastros e serviços de proteção ao crédito têm caráter público.

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GABARITO LETRA "D"

Súmula 550 STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

a)Enunciado 548 do STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

B) Súmula 323-STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

C) Antônio Carlos Efing propõe outros critérios de diferenciação entre os bancos de dados e cadastros de consumidores: quanto à forma de coleta (os cadastros possuem dados apenas de consumidores que tenham relação comercial com o fornecedor, e os bancos de dados possuem a característica da aleatoriedade); quanto à organização (os cadastros têm organização imediata, restritos à relação comercial do arquivista, e os bancos de dados organização mediata, ou seja, “almejando sempre utilização futura”); quanto à continuidade da coleta (nos cadastros, as instituições não possuem interesse em mantê-los após o término da relação comercial, o que não ocorre com os bancos de dados, que possuem uma conservação permanente); quanto à existência de requerimento (enquanto os bancos de dados são formados sem consentimento e quase sempre sem o conhecimento do consumidor, os cadastros são criados a requerimento do consumidor); quanto à extensão dos dados (os cadastros possuem juízos de valor para uso interno e exclusivo do arquivista, e os bancos de dados têm a característica da transferência, sendo proibido o lançamento de dados valorativos); quanto à função das informações (os cadastros são utilizados internamente pelas companhias, e os bancos de dados são vendidos como “própria fonte de renda da atividade comercial [...] sendo esta sua verdadeira razão de ser”); quanto ao alcance da divulgação (os cadastros têm utilização interna e os bancos de dados divulgação aleatória e continuada para terceiros). É necessário, contudo, fazer uma advertência importante em relação ao critério do requerimento. Se uma sociedade empresária mantém um cadastro de consumidores, com dados conscientemente fornecidos pelos consumidores e, com o passar do tempo, passa a incluir novos dados neste cadastro, este se transforma em um banco de dados. 

D) Súmula 550 STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

E)art. 43 § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

Os cadastros de proteção ao crédito são chamados pela doutrina de "arquivos de consumo" e podem ser divididos em duas espécies:

a) Bancos de dados: quando uma empresa mantém os dados dos consumidores a partir de informações que recebe de diversos fornecedores de bens e serviços. Tais informações são organizadas e disponibilizadas para as demais empresas. Exs: SPC / SERASA.

b) Cadastros de consumidores: quando uma empresa coleta e organiza as informações unicamente dos seus clientes para decidir se concede ou não o crédito no momento da compra ou contratação. As informações são para uso interno da empresa e não para compartilhar com outros fornecedores. Ex: determinada loja possui um cadastro dos seus clientes no qual eles são classificados de acordo com seu histórico de pagamento; com base nesse cadastro a empresa decide o quanto de crédito é concedido para cada um

Fonte: Dizer o Direito

letra d

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