Associe as hipóteses da coluna 1 com os temas constantes na...
Coluna 1 Hipóteses
1. exoneração da responsabilidade do fornecedor 2. inserção de cláusula no formulário 3. indução do consumidor em erro 4. elevação do preço sem justa causa 5. indução do consumidor a se comportar de forma prejudicial à sua saúde
Coluna 2 Temas
( ) publicidade abusiva ( ) prática abusiva ( ) cláusula abusiva ( ) publicidade enganosa ( ) contrato de adesão
Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
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Gabarito: E
1) Interpretação e tema jurídico:
A questão exige associar hipóteses práticas a conceitos de proteção contratual do consumidor. O tema centra-se na aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente quanto a cláusulas abusivas, publicidade e práticas abusivas nos contratos.
2) Legislação aplicada:
- Art. 37 e Art. 39 do CDC: publicidade enganosa, abusiva e práticas abusivas.
- Art. 51 do CDC: cláusulas abusivas.
- Art. 54 do CDC: contratos de adesão.
3) Explicação do tema e exemplos práticos:
A identificação de publicidade abusiva ou enganosa, práticas e cláusulas abusivas é essencial para o fiscal de defesa do consumidor. Exemplo: Um contrato de academia que prevê reajuste unilateral de valores (cláusula nula) ou publicidade prometendo emagrecimento milagroso (enganosa).
4) Justificativa da alternativa correta (E):
5. Indução do consumidor a se comportar de forma prejudicial à saúde → Publicidade abusiva (CDC, art. 37 §2º).
4. Elevação do preço sem justa causa → Prática abusiva (CDC, art. 39, X).
1. Exoneração da responsabilidade do fornecedor → Cláusula abusiva (CDC, art. 51, I).
3. Indução do consumidor em erro → Publicidade enganosa (CDC, art. 37, §1º).
2. Inserção de cláusula no formulário → Contrato de adesão (CDC, art. 54).
5) Análise dos erros das demais alternativas:
As outras opções misturam conceitos. Ex: Alternativa A: relaciona "elevação de preço" com "publicidade abusiva", o que é incoerente; já alternativas B, C, D fazem confusão entre excludentes de responsabilidade, conceito de contrato de adesão e tipos de publicidade.
Estratégia: Atenção a termos-chave como “publicidade” (abusiva X enganosa), “prática abusiva” e “cláusula abusiva”.
6) Doutrina e jurisprudência:
Cláudia Lima Marques destaca que a proteção do consumidor exige repressão a práticas e cláusulas abusivas, bem como a publicidades enganosas (Manual de Direito do Consumidor).
STJ, Súmula 297: CDC se aplica às instituições financeiras, ampliando o alcance dessas regras.
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gabarito E
(5) indução do consumidor a se comportar de forma prejudicial à sua saúde. publicidade abusiva.
Previsão legal: CDC, Art. 37 § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
(4) elevação do preço sem justa causa. prática abusiva.
Previsão legal: CDC, Art. 39 X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
(1) exoneração da responsabilidade do fornecedor. cláusula abusiva
Previsão legal: CDC, Art. 51 I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
(3) Indução do consumidor em erro. publicidade enganosa
Previsão legal: CDC, Art. 37 § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
(2) inserção de cláusula no formulário. contrato de adesão
Previsão legal: CDC, Art. 54, § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
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