Em relação à Lei Orgânica do Município de Uberlândia, assin...
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Comentário de gabarito – Legislação do Município de Uberlândia
Interpretação do Enunciado: A questão exige do candidato o conhecimento preciso da Lei Orgânica do Município de Uberlândia, especialmente sobre temas como educação, cultura e combate ao racismo. A tarefa é identificar a alternativa incorreta.
Fundamentação Legal:
Lei Orgânica do Município de Uberlândia, Art. 172: “O Município aplicará, anualmente, no mínimo, vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.”
Lei Orgânica, Art. 174: “Os Poderes Públicos Municipais adotarão todas as medidas necessárias para coibir a prática do racismo, crime imprescritível e inafiançável, sujeito à pena de reclusão, nos termos da Constituição da República.”
Lei Orgânica, Art. 176: “Todos os serviços públicos visam à conservação e à difusão da cultura e devem ser postos ao alcance direto dos estratos mais pobres (...)”
Lei Orgânica, Art. 170: “A educação (...) é dever do Estado (...), baseada em princípios democráticos.”
Explicação e Exemplo Prático: Imagine o orçamento do município de Uberlândia totalizando 100 milhões em impostos e transferências. Por lei, ao menos 25 milhões devem ser aplicados em ensino, não 10%. Diminuir esse percentual viola tanto a Lei Orgânica quanto a Constituição Federal (CF, art. 212).
Justificativa da Alternativa Incorreta (Letra A - Gabarito):
A alternativa A afirma que o município deve aplicar apenas 10% da receita em ensino, o que contraria frontalmente o Art. 172 da Lei Orgânica, que fixa o patamar mínimo em 25%.
Análise das Alternativas Corretas:
B: Está correta, pois repete o comando do art. 174, alinhado à CF art. 5º, XLII.
C: Correta, fiel ao art. 176 sobre cultura acessível e itinerância.
D: Correta ao descrever os princípios da educação, conforme art. 170.
Pegadinhas e Estratégia: Observe termos numéricos ou percentuais: pequenos deslizes mudam inteiramente o sentido e podem ser armadilhas. Confirme sempre pela leitura literal da lei.
Jurisprudência STF (ADI 2238): Confirma o entendimento da obrigatoriedade do percentual mínimo para educação por municípios.
Doutrina: José Afonso da Silva reforça a natureza vinculada do gasto mínimo em educação.
Estude sempre atento a detalhes numéricos e termos exatos!
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Comentários
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Art. 212, CF88 = Estados, DF e Municípios mínimo de 25%
União = mínimo de 18%
25%
Artigo 160 da Lei Orgânica do Município de Uberlândia: 25%
Gabarito A
a- O Município aplicará anualmente, no mínimo, vinte e cinco por cento da receita resultante de imposto, compreendida a proveniente de transferências, exclusivamente na manutenção, expansão e desenvolvimento do ensino público municipal.
d- A educação, enquanto direito de todos, é dever do estado e deve ser baseada nos princípios da democracia, da liberdade de expressão, da solidariedade e do respeito aos direitos humanos, visando constituir um instrumento de desenvolvimento da capacidade de elaboração, reflexão crítica da realidade e preparação para a vida em uma sociedade democrática.
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