Nos casos que envolvem a responsabilidade pelo “fato do pro...

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Q3078621 Direito do Consumidor
Nos casos que envolvem a responsabilidade pelo “fato do produto”, indique qual dos fornecedores é isento de responsabilidade “direta”, mas responde de forma “subsidiária” pelos danos causados à saúde do consumidor. 
Alternativas

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Interpretação e tema: A questão trata da responsabilidade pelo fato do produto nas relações de consumo, exigindo saber quem, entre os fornecedores, responde subsidiariamente (ou seja, só responde se outros responsáveis não forem identificados ou localizados).

Legislação Aplicável: Conforme o art. 13 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
"O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis."

Jurisprudência relevante: O STJ, no REsp 120.647-SP, já consolidou entendimento de que a responsabilidade do comerciante é subsidiária pelo fato do produto – só se configura nas hipóteses do art. 13 do CDC.

Explicação central: Ao analisar acidentes ou defeitos (fato do produto), a responsabilidade principal recai sobre fabricante, produtor, construtor e importador. O comerciante só responde diretamente se não for possível identificar os anteriores ou nas hipóteses do art. 13.

Exemplo prático: Um consumidor compra um brinquedo importado em loja nacional e, acidentalmente, sofre lesão devido a defeito. Se o fabricante não for identificado, a loja/comerciante poderá ser responsabilizada por subsidiariedade.

Análise das alternativas:
A) Fabricante, B) Importador, C) Produtor estrangeiro, E) Montador – Todos respondem de forma direta pelo fato do produto.
D) ComercianteAlternativa correta! Responde de modo subsidiário, nos termos do art. 13 do CDC, sendo isento da responsabilidade principal.

Pegadinha da questão: A expressão "isento de responsabilidade direta" pode confundir, levando ao erro de marcar importador ou montador, mas apenas o comerciante se enquadra na subsidiariedade legal.

Doutrina: Rizzatto Nunes e Roberto Senise Lisboa são uníssonos ao ressaltar a natureza subsidiária da responsabilidade do comerciante, reforçando a literalidade do CDC.

Conclusão: Fique atento à literalidade do art. 13 do CDC e prefira sempre fundamentar sua resposta pela subsunção do caso concreto à norma.
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CDC - Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

(...)

CDC - Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

O fornecedor, o importador, o construtor, o montador e o fabricante respondem objetivamente pelo vício do produto.

O comerciante responde apenas subsidiariamente nas hipóteses previstas no art. 13 do CDC porque ele é só um intermediário.

Gab. D

Gabarito D.

De acordo com o Art. 13 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comerciante é isento de responsabilidade direta pelos danos causados pelo fato do produto, mas responde subsidiariamente nas seguintes situações:

  1. Quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados.
  2. Quando o produto for fornecido sem identificação clara do fabricante, produtor ou importador.
  3. Quando o comerciante não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

Isso significa que o comerciante só será diretamente responsável em situações específicas, como quando falha em identificar o fabricante ou não conserva adequadamente os produtos.

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