A Administração Pública do Município Alfa pretende contratar...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 14.133/2021, é correto afirmar se
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Para responder a esta questão, é fundamental compreender os conceitos de dispensa e inexigibilidade de licitação conforme a Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
1. Interpretação do Enunciado
O enunciado apresenta duas situações distintas: a contratação de um artista consagrado e a compra de um bem de alta complexidade tecnológica e de defesa nacional. A interpretação correta desses cenários exige conhecimento sobre quando a licitação é dispensada ou inexigível.
2. Fundamentação Legal
De acordo com o art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição, como na contratação de serviços técnicos especializados de natureza singular ou de artistas consagrados, como é o caso do artista consagrado pelo município Alfa.
Já para a compra de bens para defesa nacional, conforme art. 75, inciso VII, a licitação é dispensável quando se tratar de produtos para defesa nacional que demandem alto grau de complexidade tecnológica.
3. Tema Central da Questão
O tema central é a correta aplicação dos conceitos de inexigibilidade e dispensa de licitação. Para resolver a questão, o candidato deve saber identificar quando cada uma das hipóteses se aplica.
4. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa D é a correta porque a contratação do artista consagrado pelo município Alfa é uma situação de inexigibilidade de licitação, conforme art. 74. Por outro lado, a compra de bem de alta complexidade tecnológica e defesa nacional pela União é uma situação onde a licitação é dispensável, conforme art. 75, inciso VII.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A: Incorreta, pois a compra para defesa nacional não depende dos valores, mas sim da complexidade e necessidade de defesa.
B: Incorreta, uma vez que a dispensa para a compra de defesa nacional não é inexigível, mas dispensável.
C: Incorreta, pois a compra de bens para defesa nacional é dispensável, não inexigível.
E: Incorreta, pois inverte os critérios de inexigibilidade e dispensa entre as duas situações.
6. Estratégias de Interpretação
Para evitar erros, sempre se atente ao contexto específico de cada situação e aos artigos da lei que definem dispensa e inexigibilidade. Verifique palavras-chave no enunciado que indicam a inviabilidade de competição ou a natureza do bem ou serviço a ser contratado.
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Art. 74. É INEXIGÍVEL a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada OU pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Resumindo: Inexigibilidade de Licitação
1) Fornecedor exclusivo
2) Aquisição de aluguel de imóvel ideal
3) Credenciamento
4) Artista Consagrado
5) Serviço especializado
Art. 75. É DISPENSÁVEL a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;
Vamos simplificar? Na IINEXIGIBIDADE, a licitação é IMPOSSÍVEL pela inviabilidade de competição.
Na DIPENSA, a lei DESOBRIGA o administrador a fazer o processo licitatório, mesmo quando é possível haver competição.
É INexigível (INVIAVEL) licitação (FACAS)
- Fornecedor exclusivo;
- Aquisição ou locação de imóvel ideal;
- Credenciamento;
- Artista consagrado;
- Serviço especializado;
Art.74, incisos I ao V.
Rol exemplificativo;
DISPENSA - é viável, mas há casos que irá direto para o contrato.
Rol taxativo;
Art. 75, IV - para contratação que tenha por objeto:
f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;
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Gabarito: D
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