Um ato da Administração Pública que atenta contra a liberdad...
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Tema Central da Questão: A questão aborda o meio judicial adequado para questionar um ato da Administração Pública que atenta contra a liberdade de reunião, conforme previsto no art. 5º, XVI da Constituição Federal. Este tema é relevante porque envolve a proteção de direitos fundamentais e o papel do mandado de segurança coletivo.
Resumo Teórico: No âmbito do Direito Processual Civil, o mandado de segurança é uma importante ferramenta de proteção contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades. Quando se trata de defesa coletiva, o mandado de segurança coletivo é previsto no art. 5º, LXX da Constituição Federal e pode ser impetrado por partidos políticos com representação no Congresso Nacional, entidades de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa correta é a E, pois o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por um partido político com representação no Congresso Nacional. Neste caso, a atuação do partido está alinhada à defesa dos interesses legítimos de seus integrantes ou da coletividade, o que inclui a proteção contra atos que atentem contra a liberdade de reunião.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Ação popular proposta pelo Ministério Público: A ação popular, conforme o art. 5º, LXXIII da Constituição Federal, é privativa de qualquer cidadão, e não do Ministério Público. Por isso, esta alternativa está incorreta.
B) Ação civil pública proposta por qualquer cidadão: A ação civil pública é um instrumento do Ministério Público ou de entidades e não de qualquer cidadão, o que torna essa alternativa incorreta.
C) Ação popular proposta por partido político com representação no Congresso Nacional: A ação popular é destinada a qualquer cidadão, não a partidos políticos, o que invalida essa opção.
D) Mandado de segurança coletivo impetrado por qualquer cidadão: O mandado de segurança coletivo é restrito a partidos políticos com representação no Congresso, entidades de classe ou associações, não a indivíduos, tornando esta alternativa errada.
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Comentários
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Gabarito Letra E
A questão fez um joguinho entre as ações e remédios constitucionais e seus respectivos legitimados, senão vejamos:
A) Ação popular tem como legitimado um Cidadão (Art. 5 LXXIII), embora o MP possa prosseguir a ação quando o cidadão desistir, a este não foi dado a legitimidade de iniciar.
B) Ação civil pública é uma ação de caráter concorrente e não somente do cidadão, recorrente as bancas quererem confundir os institutos da "ação civil pública" e "Ação popular"
C) Ação popular só tem como legitimado o cidadão, aquele que goza de direitos políticos ativos (Art. 5 LXXIII)
D) O mandado de segurança coletivo possui um rol de legitimados expressos na constituição, dentre os quais não se encontra o cidadão, que é legitimado para a Ação Popular.
E) CERTO:Art. 5 LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente
constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus
membros ou associados;
Gabarito: Letra E
Conforme previsto na Lei 12.016/09, os partidos políticos, com representação no Congresso Nacional são legitimados a propor Mandado de Segurança Coletivo na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária.
Não obstante, a Lei 9.069/95 estendeu a legitimidade dos partidos políticos para impetrar Mandado de Segurança Coletivo na defesa de direitos estranhos aos seus integrantes, desde que relacionados com a defesa de direitos fundamentais e a manutenção do regime democrático.
Lei 9.096/95, Art. 1º. O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
Ação Popular: Legitimado a propor_ CIDADÃO, mas o MP, após proposta a ação, poderá seguir.
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