De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o En...

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Q4236309 Legislação Federal
De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, aprovadas em 2010, é CORRETO afirmar que, a finalidade do ensino fundamental é a/o:

I. desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
II. compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se funda a sociedade.
III. formação para o exercício da cidadania e para a vida em sociedade, em consonância com os princípios democráticos e o respeito aos direitos humanos.
IV. valorização do trabalho artístico, a música, a dança e a educação física na preparação para o mercado de trabalho.

Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 32, caput e incisos I, II e III: “Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;”.

Tema central: Objetivos do ensino fundamental
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui o item IV. O art. 32 da Lei nº 9.394/1996 não prevê como finalidade do ensino fundamental a valorização do trabalho artístico, da música, da dança e da educação física voltada à preparação para o mercado de trabalho. O erro é falta de correspondência com os objetivos legais específicos do ensino fundamental.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente os itens que se ajustam ao art. 32 da LDB. O item I coincide com o inciso I do art. 32. O item II coincide substancialmente com o inciso II. O item III, embora não seja reprodução literal do inciso III, é materialmente compatível com o caput do art. 32, que fixa a formação básica do cidadão, e com a previsão de formação de atitudes e valores do inciso III. Como o item IV não tem suporte no art. 32 nem nas DCNs em conformidade com a LDB, a combinação correta é I, II e III.
C
Errada
Incorreta porque também inclui o item IV, que não encontra amparo no art. 32 da LDB. Ainda que os itens II e III sejam admissíveis, a presença de uma assertiva sem suporte normativo invalida a alternativa.
D
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos concretos: exclui o item I, que é expressamente previsto no art. 32, I, da LDB, e inclui o item IV, que não tem previsão no art. 32 como objetivo do ensino fundamental.
Pegadinha da questão
A banca misturou a finalidade geral da educação e uma formulação plausível sobre artes e mercado de trabalho para induzir a aceitação do item IV, mas a questão se resolve pelos objetivos específicos do ensino fundamental no art. 32 da LDB.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de finalidades do ensino fundamental, confira primeiro o art. 32 da LDB, porque ele traz os objetivos específicos cobrados pela banca.
  • Diferencie finalidade geral da educação, prevista no art. 2º da LDB, dos objetivos próprios de cada etapa de ensino.
  • Nem toda assertiva precisa ser literal para estar correta: se for materialmente compatível com a formação básica do cidadão e com a formação de atitudes e valores do art. 32, pode ser válida.
  • Desconfie de expressões como “mercado de trabalho” quando inseridas como objetivo específico do ensino fundamental sem correspondência no art. 32.

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B)

Lei nº 9.394/1996, art. 32, caput e incisos I, II e III:

“Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;”.

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