Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes nor...
• Caso 1: Um município elaborou dois documentos orçamentários para o mesmo exercício: uma Lei Orçamentária Anual para a administração direta e outro documento orçamentário separado para as autarquias municipais.
• Caso 2: A Lei Orçamentária Anual de um município foi elaborada para vigorar por dois anos consecutivos, prevendo receitas e despesas para o período de 2025 a 2026.
• Caso 3: Na elaboração da Lei Orçamentária Anual de determinado estado, as receitas e despesas de uma fundação pública estadual não foram incluídas na Lei Orçamentária Anual, sendo registradas apenas em relatórios internos da própria entidade.
Os casos 1, 2 e 3 estão infringindo os seguintes princípios orçamentários, respectivamente:
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GAB: C
Cada caso fere um princípio clássico do orçamento:
Caso 1 -> Unidade ou totalidade
Fizeram dois documentos orçamentários pro mesmo exercício (um pra administração direta e outro pras autarquias).
O princípio da unidade/totalidade exige que cada ente tenha um único orçamento por exercício (art. 2º da Lei 4.320/64). Pela CF (art. 165, §5º), a LOA é uma só lei, que reúne o orçamento fiscal, o de investimento das estatais e o da seguridade social. Por isso a doutrina fala em "totalidade": vários orçamentos, mas consolidados num documento só.
Caso 2 -> Anualidade ou periodicidade
A LOA foi feita pra valer dois anos (2025 e 2026).
O orçamento tem que ser elaborado e autorizado pra um exercício financeiro (art. 2º e art. 34 da Lei 4.320/64). No Brasil, o exercício coincide com o ano civil (1º/1 a 31/12).
Caso 3 -> Universalidade
As receitas e despesas de uma fundação pública ficaram de fora da LOA.
Pela universalidade, a LOA deve conter todas as receitas e despesas de todos os órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público (art. 2º e art. 3º da Lei 4.320/64 e art. 165, §5º, da CF).
Por que as outras estão erradas:
Exclusividade -> a LOA não pode ter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa (art. 165, §8º, CF). Nenhum caso trata disso.
Legalidade -> o orçamento precisa ser aprovado por lei. Os casos não falam em falta de lei.
Orçamento bruto -> receitas e despesas pelos valores totais, sem deduções (art. 6º da Lei 4.320/64). Também não é o caso.
Macete pra não confundir:
Unidade = um documento só.
Universalidade = tudo dentro dele.
Anualidade = vale por um ano.
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