Qual das alternativas abaixo apresenta uma das principais mu...

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Q4236307 Legislação Federal
Qual das alternativas abaixo apresenta uma das principais mudanças na organização da Educação Básica estabelecida pela Lei nº 9.394/1996 (LDB), em relação à Lei nº 5.692/1971?
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 21, I: "A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;". Lei nº 9.394/1996, art. 32, caput: "O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:". No confronto com a Lei nº 5.692/1971, a LDB reorganiza a educação básica e afirma expressamente o ensino fundamental como obrigatório e gratuito na escola pública, o que torna correta a alternativa A.

Tema central: Educação básica na LDB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde diretamente à disciplina da LDB sobre a educação básica. O art. 21, I, organiza a educação básica em educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, e o art. 32, caput, qualifica expressamente o ensino fundamental como obrigatório e gratuito na escola pública. Esse é o dado normativo que a questão cobra. Há, na base, o alerta de que a alternativa não deve ser lida como novidade histórica absoluta, porque a Lei nº 5.692/1971 também previa obrigatoriedade e gratuidade do antigo 1º grau em certos termos; ainda assim, entre as opções apresentadas, é a única compatível com a LDB vigente e, por isso, sustenta o gabarito oficial.
B
Errada
Está errada porque a LDB não criou o ensino técnico como etapa da educação básica. O art. 21, I, da Lei nº 9.394/1996 limita a educação básica a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Além disso, o art. 36-B dispõe: "A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:
I - articulada com o ensino médio;
II - subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio." Logo, trata-se de forma de desenvolvimento da educação profissional técnica de nível médio, e não de etapa da educação básica.
C
Errada
Está errada porque não há, na LDB, previsão de redução da carga horária mínima do ensino fundamental como mudança introduzida pela lei. A base é expressa ao afirmar a inexistência desse conteúdo normativo e registra que a legislação vigente fixa carga horária mínima anual para essa etapa. Portanto, a alternativa atribui à Lei nº 9.394/1996 uma modificação que ela não estabeleceu.
D
Errada
Está errada porque a LDB não impõe ao Município o dever prioritário de ofertar ensino médio. O art. 11, V, da Lei nº 9.394/1996 estabelece: "oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino." Portanto, a regra legal de competência/prioridade municipal recai sobre educação infantil e ensino fundamental, não sobre ensino médio.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a educação profissional técnica de nível médio como etapa da educação básica e atribuir ao Município obrigação prioritária de ofertar ensino médio. Além disso, a alternativa A pode induzir leitura de novidade histórica absoluta, mas o ponto juridicamente aproveitável é sua compatibilidade com a estrutura e com a redação da LDB vigente.
Dica para questões semelhantes
  • Em LDB, primeiro confira o rol do art. 21, I: educação básica é só educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
  • Se a alternativa falar em ensino técnico, verifique se a lei o trata como etapa ou como forma articulada/subsequente ao ensino médio; na LDB, não é etapa da educação básica.
  • Quando a questão envolver dever do Município, confronte com o art. 11, V: educação infantil e, com prioridade, ensino fundamental.
  • Se a opção mencionar ensino fundamental, procure a literalidade do art. 32, caput, porque ele traz a qualificação jurídica decisiva dessa etapa.

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