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Q3365639 Direito Ambiental
De acordo com o Art. 13 da Lei nº 6.938/1981, a Política Nacional do Meio Ambiente estabelece que o Poder Executivo incentivará atividades voltadas ao meio ambiente com quais dos seguintes objetivos primários?
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Interpretação do Enunciado: A questão cobra o conhecimento do Art. 13 da Lei nº 6.938/1981, que trata dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente voltados ao incentivo pelo Poder Executivo em atividades ambientais.

Legislação Aplicável: Lei nº 6.938/1981, Art. 13: “O Poder Executivo incentivará as atividades voltadas ao meio ambiente, visando: I - ao desenvolvimento, no País, de pesquisas e processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental; II - à fabricação de equipamentos antipoluidores; III - a outras iniciativas que propiciem a racionalização do uso de recursos ambientais.”

Tema Central: O núcleo da questão é o reconhecimento das ações incentivadas pelo Estado para proteção ambiental, focando na pesquisa tecnológica nacional, inovação de equipamentos e uso racional dos recursos.

Exemplo prático: Se o Poder Executivo lança editais para apoiar universidades a desenvolver filtros industriais que reduzam poluentes atmosféricos, está cumprindo o comando do Art. 13 da lei.

Alternativa correta (C) – Justificativa: Correta, pois menciona pesquisas e tecnologias para reduzir a degradação ambiental, a fabricação de equipamentos antipoluidores e racionalização do uso de recursos, os três objetivos específicos previstos no Art. 13.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Errada, pois o foco é incentivar ações preventivas e de inovação ambiental, não o aumento de arrecadação de multas.
  • B: Incorreta, já que a lei não incentiva exploração intensiva dos recursos, mas sim seu uso racional.
  • D: Errada, pois o artigo expressamente incentiva o desenvolvimento nacional de soluções – não a priorização de importações.
  • E: Incorreta, pois restringir o setor produtivo em APPs é medida protetiva específica, mas não está entre os objetivos do Art. 13.

Pegadinhas: Atenção a palavras como “arrecadação”, “exploração intensiva” ou “importação prioritária” – elas fogem do espírito da lei, que destaca tecnologias nacionais e uso racional.

Doutrina: Milaré e Paulo Affonso Leme Machado reforçam a importância de fortalecer o desenvolvimento tecnológico nacional na proteção ambiental, reafirmando a alternativa C como correta.

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Gab- letra C

Lei 6.938/81 - PNMA

Art 13 - O Poder Executivo incentivará as atividades voltadas ao meio ambiente, visando:

I - ao desenvolvimento, no País, de pesquisas e processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental;

II - à fabricação de equipamentos antipoluidores;

III - a outras iniciativas que propiciem a racionalização do uso de recursos ambientais.

  • Parágrafo único - Os órgãos, entidades, e programas do Poder Público, destinados ao incentivo das pesquisas científicas e tecnológicas, considerarão, entre as suas metas prioritárias, o apoio aos projetos que visem a adquirir e desenvolver conhecimentos básicos e aplicáveis na área ambiental e ecológica.

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