Relativamente à extinção da punibilidade, analise as afirmat...
I. Extingue-se a punibilidade, dentre outros motivos, pela morte do agente; pela anistia, graça ou indulto; pela prescrição, decadência ou perempção; e pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos capítulos I, II e III, do Título IV do Código Penal.
II. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
III. A renúncia do direito de queixa, ou o oferecimento de perdão pelo querelante, nos crimes de ação privada, acarreta a extinção da punibilidade.
Assinale:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (34)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
TEMA CENTRAL: A questão aborda de forma direta as causas de extinção da punibilidade no Direito Penal brasileiro, tema fundamental para candidatos ao cargo de Delegado de Polícia. O ponto central é distinguir, conforme o art. 107 do Código Penal, quais causas realmente extinguem a punibilidade e quais não mais produzem tal efeito.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Código Penal, Art. 107:
"Extingue-se a punibilidade:
I – pela morte do agente;
II – pela anistia, graça ou indulto;
III – pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV – pela prescrição, decadência ou perempção;
V – pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI – pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII – pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei."
Art. 108: A extinção da punibilidade de um dos crimes conexos não impede a agravação da pena dos outros, pela conexão entre eles.
Destaca-se também o Art. 104 e Art. 105, que versam sobre renúncia e perdão (ação privada).
ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS:
I – INCORRETA. O casamento do agente com a vítima NÃO é mais causa de extinção da punibilidade em crimes contra os costumes. A Lei 11.106/2005 revogou essa previsão.
Exemplo prático: Se o autor de estupro casa-se com a vítima, NÃO terá a punibilidade extinta. Nucci (Código Penal Comentado) confirma o entendimento.
II – INCORRETA. O art. 108 do CP é expresso: a extinção da punibilidade de um crime conexo não impede a agravação da pena dos demais.
A alternativa inverte o sentido legal.
III – INCORRETA. Embora renúncia e perdão resultem em extinção da punibilidade, a alternativa erra ao dizer "o oferecimento de perdão", pois, para produzir efeitos, o perdão deve ser aceito pelo querelado (art. 105, CP).
Exemplo: Perdão recusado não extingue a punibilidade.
PEGADINHA: O examinador tenta induzir o erro ao inserir regra revogada (casamento e costumes) e ao inverter o sentido do art. 108. Atenção ao detalhamento terminológico, pois a simples oferta de perdão não basta!
RESUMO:
Todas as assertivas contêm erros jurídicos notórios. Alternativa correta: E) Nenhuma afirmativa está correta.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I - FALSO. A possibilidade de extinção da punibilidade pelo casamento do ofensor com a vítima foi abolida pela Lei nº 11106/2005.
II - FALSO. Não impede a agravação da pena, conforme disposto no art. 108, do CP:
A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
III - FALSO. O perdão é ato bilateral, pois apenas gera a extinção da punibilidade se for aceito pelo ofendido. Portanto, não basta o oferecimento do perdão.
NÃO É O OFERECIMENTO E SIM A ACEITAÇÃO DO PERDÃO QUE EXTINGUE A PUNIBILIDADE.
É de se observar, ainda, que os crimes contra os costumes estão definidos no TÍTULO VI do CP e não no IV (dos crimes contra a organização do trabalho), como descrito na questão.
Item I - Errado. Como bem frisou o Daniel no primeiro comentário, tal possibilidade foi abolida. No entanto, há outro detalhe relevante para a questão: a expressão "crimes contra os costumes" foi retirada do Código Penal. Hoje trata-se de "Crimes contra a dignidade sexual". Tal mudança foi trazida pela lei 12.015/09 (observem que a prova é de 2010) e, portanto, também contribui para o erro da assertiva.
Item II - Errado. Urge compreender que a extinção da punibilidade apenas afeta o jus puniendi do Estado, ou seja, através desse instituto, o Estado perde o seu poder punitivo, pressuposto de aplicação da pena. Mas o delito continua configurado, visto ser ainda fato típico, antijurídico e culpável. Logo, ainda existindo o delito, poderá ocorrer a agravação decorrente da conexão. Por tudo isso, em consonância com a concepção tripartida do delito, preleciona o artigo 108 do CP ser perfeitamente possível tal ocorrência.
Item III - Errado. Notadamente em relação ao perdão, não é apenas o seu oferecimento que tem o condão de extinguir a punibilidade. É preciso também a aceitação do querelado, haja vista a bilateralidade de tal instituto, conforme já expôs o Daniel.
Bons estudos! ;-)
I. Extingue-se a punibilidade, dentre outros motivos, pela morte do agente; pela anistia, graça ou indulto; pela prescrição, decadência ou perempção; e pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos capítulos I, II e III, do Título IV do Código Penal.
A afirmativa vem caminhando bem, até que cita o "casamento do agente com a vítima" como causa extintiva. O fato é que essa causa não existe mais, desde a lei 11.106 de 2005., que alterou o código penal.
II. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
Para responder este item basta nos recorrermos a redação direta do art. 108 do CP, 2ª parte:
Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
III. A renúncia do direito de queixa, ou o oferecimento de perdão pelo querelante, nos crimes de ação privada, acarreta a extinção da punibilidade.
O perdão do ofendido, diferentemente do perdão judicial, é ato bilateral, ou seja, não basta o simples oferecimento, ele deve ser aceito pelo agente. Basta pensar que o agente pode querer provar sua inocência perante a acusação que lhe foi imposta.
POR TUDO ISSO A RESPOSTA CORRETA É A LETRA "D", POIS TODOS OS ITENS ESTÃO ERRADOS.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo