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Q753663 Legislação Estadual
Nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei nº 1.762/1986), o interstício para a promoção horizontal é, em meses, igual a
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Interpretação do Enunciado

O enunciado aborda o tema de promoção horizontal no âmbito dos funcionários públicos civis do Estado do Amazonas, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei nº 1.762/1986). O objetivo é identificar o interstício necessário para essa promoção, expresso em meses.

Legislação Aplicável

A promoção horizontal refere-se ao avanço na carreira sem mudança de cargo, mas com aumento salarial ou de responsabilidades. De acordo com a Lei nº 1.762/1986, o interstício para promoção horizontal é de 18 meses, conforme o artigo que regulamenta as promoções no serviço público estadual.

Tema Central

O tema central é a promoção horizontal no serviço público, um processo que exige cumprimento de pré-requisitos, como tempo de serviço (interstício), para que o servidor possa ser promovido. Este conceito é fundamental para entender a dinâmica de progressão na carreira pública.

Exemplo Prático

Imaginemos que um técnico em psicologia tenha ingressado no serviço público do Amazonas. Após completar 18 meses (1 ano e meio) de serviço efetivo, ele se torna elegível para uma promoção horizontal, assumindo novas responsabilidades ou recebendo um aumento salarial, sem mudar de cargo.

Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa B - 18 meses é a correta, pois está alinhada com o disposto na legislação estadual, que estabelece este interstício para promoções horizontais. Esta norma visa garantir que os servidores tenham tempo suficiente para adquirir experiência e demonstrar desempenho adequado antes da promoção.

Análise das Alternativas Incorretas

  • A - 48: Excessivamente longo, não condiz com a Lei nº 1.762/1986.
  • C - 24: Embora comum em algumas legislações, não é o interstício correto para o Estado do Amazonas.
  • D - 36: Também não corresponde ao tempo estipulado pela norma estadual.
  • E - 12: Representaria um período de tempo curto para a avaliação de desempenho necessária para promoções.

Pegadinhas no Enunciado

Uma possível pegadinha é confundir promoções horizontais com verticais, onde o interstício pode variar. Atenção ao termo "horizontal" no enunciado.

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                                        SEÇÃO III - DA PROMOÇÃO 

Art. 20 - O interstício (intervalo) para  a promoção horizontal será de dezoito meses.

Promoção horizontal - 18 meses

Promoção vertical - 24 meses

Letra B, conforme o art. 20, da Lei nº 1.762 de 1986.

MACETE

  • Promoção Horizontal - 18 meses
  • Promoção Vertical - 24 meses

 Art. 20 - O interstício para a promoção horizontal será de dezoito meses.

Art. 21 - Para efeito de promoção vertical, o interstício, na classe, será de vinte e quatro meses.

Art. 22 - Somente por antigüidade será promovido o funcionário em exercício de mandato legislativo.

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