O Código de Ética Farmacêutica, Resolução CFF nº 724/2022, e...

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Q3947350 Farmácia
O Código de Ética Farmacêutica, Resolução CFF nº 724/2022, estabelece os direitos, deveres e as vedações ao profissional no exercício de suas atividades. Nesse sentido, é vedado ao farmacêutico:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O critério decisivo é normativo-ético: a Resolução CFF nº 724/2022 veda a recepção de vantagem indevida e a submissão a fins meramente mercantilistas que comprometam a autonomia técnica do farmacêutico. Como o enunciado pede a conduta “vedada”, a alternativa E é a correta por descrever aceitação de remuneração, benefícios ou vantagens com potencial de afetar a imparcialidade e o interesse do paciente.

Tema central: Vedação ética farmacêutica
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque não descreve vedação ética em si. A base informa que a responsabilidade técnica em mais de um estabelecimento não é proibida de forma absoluta; o problema ético ocorre quando há incompatibilidade de horários, ausência de assistência efetiva ou descumprimento das normas do CFF/CRF. Como a própria alternativa condiciona a atuação à compatibilidade de horários e ao atendimento das normas, ela descreve situação admitida, não conduta vedada.
B
Errada
Está errada porque descreve atribuição profissional permitida. A base aponta que a Resolução CFF nº 724/2022, art. 12, VII e VIII, reconhece como direito do farmacêutico prescrever medicamentos cuja dispensação não exija prescrição médica e prescrever conforme protocolos aprovados, observadas as normas vigentes. Assim, prestação de cuidados farmacêuticos e prescrição de MIPs, quando respaldadas normativamente, não configuram infração ética.
C
Errada
Está errada porque a participação do farmacêutico, como autoridade técnica, em comissões de licitação e processos de aquisição de medicamentos e insumos é compatível com sua competência técnico-sanitária. A base não aponta vedação a essa atuação; ao contrário, ela a trata como exercício legítimo de competência técnica, desde que não haja conflito de interesses específico, o que não foi descrito na alternativa.
D
Errada
Está errada porque o registro formal de intervenções farmacêuticas em prontuário ou sistemas de informação é compatível com a continuidade, a rastreabilidade e a segurança do cuidado. Pela base, a documentação clínica integra as atribuições farmacêuticas e não é proibida pelo Código de Ética. O sigilo profissional não impede o registro técnico adequado; ele exige que esse registro seja feito de modo ético.
E
Certa
A alternativa E corresponde diretamente à vedação expressa no Código de Ética Farmacêutica. Pela Resolução CFF nº 724/2022, especialmente arts. 8º e 9º, o exercício profissional deve ocorrer com autonomia técnica e sem fins meramente mercantilistas; e, pelo art. 18, XLI e XXIV, é proibido receber vantagem indevida no exercício da atividade farmacêutica e submeter-se a interesses mercantilistas que comprometam o desempenho técnico. Portanto, aceitar remuneração, benefícios ou vantagens que interfiram na imparcialidade configura infração ética porque cria conflito de interesses e desvia a decisão técnica do melhor interesse do usuário e da integridade do serviço farmacêutico.
Pegadinha da questão
A banca explorou a palavra “vedado”. As alternativas A, B, C e D parecem restritivas para quem confunde norma ética com limitação operacional ou desconhece as atribuições clínicas do farmacêutico, mas a única vedação expressa e direta no Código é a aceitação de vantagem que comprometa a autonomia técnica, descrita na alternativa E.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado pedir conduta “vedada”, procure no texto normativo proibições expressas, e não situações apenas condicionadas por requisitos operacionais ou regulatórios.
  • Separe conflito de interesses de exercício regular da profissão: o Código veda vantagem indevida e mercantilização do ato técnico, não remuneração lícita nem competências legalmente reconhecidas.
  • Em alternativas sobre prescrição, cuidado e registro clínico farmacêutico, verifique se a própria redação menciona protocolos e normas vigentes; isso costuma indicar ato permitido dentro dos limites regulatórios.

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Comentários

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Alternativa A: O Conselho Federal de Farmácia, por meio da Resolução CFF nº 724/2022, não proíbe automaticamente que o farmacêutico exerça responsabilidade técnica em mais de um estabelecimento.

Pelo contrário:

isso é permitido, desde que sejam cumpridas condições como:

  • compatibilidade de horários
  • garantia de assistência efetiva em todos os locais
  • cumprimento das normas dos Conselhos Regionais

Ou seja, a alternativa descreve uma situação lícita, desde que não haja prejuízo à qualidade da assistência farmacêutica.

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