O Código de Ética Farmacêutica, Resolução CFF nº 724/2022, e...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O critério decisivo é normativo-ético: a Resolução CFF nº 724/2022 veda a recepção de vantagem indevida e a submissão a fins meramente mercantilistas que comprometam a autonomia técnica do farmacêutico. Como o enunciado pede a conduta “vedada”, a alternativa E é a correta por descrever aceitação de remuneração, benefícios ou vantagens com potencial de afetar a imparcialidade e o interesse do paciente.
- Quando o enunciado pedir conduta “vedada”, procure no texto normativo proibições expressas, e não situações apenas condicionadas por requisitos operacionais ou regulatórios.
- Separe conflito de interesses de exercício regular da profissão: o Código veda vantagem indevida e mercantilização do ato técnico, não remuneração lícita nem competências legalmente reconhecidas.
- Em alternativas sobre prescrição, cuidado e registro clínico farmacêutico, verifique se a própria redação menciona protocolos e normas vigentes; isso costuma indicar ato permitido dentro dos limites regulatórios.
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Comentários
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Alternativa A: O Conselho Federal de Farmácia, por meio da Resolução CFF nº 724/2022, não proíbe automaticamente que o farmacêutico exerça responsabilidade técnica em mais de um estabelecimento.
Pelo contrário:
isso é permitido, desde que sejam cumpridas condições como:
- compatibilidade de horários
- garantia de assistência efetiva em todos os locais
- cumprimento das normas dos Conselhos Regionais
Ou seja, a alternativa descreve uma situação lícita, desde que não haja prejuízo à qualidade da assistência farmacêutica.
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