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Q535870 Legislação Estadual
Assinale a alternativa que NÃO apresenta hipótese permissiva de concessão das licenças previstas na Lei Complementar Estadual N.º 04/1990.
Alternativas

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Comentário do Professor:

Interpretação do Enunciado: A questão pede para identificar qual alternativa não representa motivo para concessão de licença ao servidor público, segundo a Lei Complementar Estadual N.º 04/1990 do Estado de Mato Grosso.

Legislação Aplicável: O tema está diretamente ligado aos artigos 152 e 153 da referida Lei, que tratam das hipóteses de concessão de licença ao servidor público estadual.

Tema Central: Compreender as hipóteses em que o servidor tem direito à licença. Conhecer as situações legítimas para afastamento licenciado e diferenciar essas hipóteses de outros direitos, como faltas justificadas.

Exemplo Prático: Se o servidor é chamado para servir no exército, pode requerer licença pelo tempo necessário. Já se um ente querido falece, ele tem direito à afastamento legal (não à licença).

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa B (falecimento do cônjuge, companheiro, pais ou filhos)

Essa NÃO é hipótese de licença! O falecimento desses familiares acarreta direito ao afastamento por luto (previsto em outro artigo, não como licença), cujo prazo normalmente é de oito dias. Portanto, não se encaixa nas hipóteses do art. 152 da Lei Complementar Estadual N.º 04/1990.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • A) O efetivo exercício por 5 anos ininterruptos dá direito à licença-prêmio por assiduidade (art. 152, VI).
  • C) Convocação para serviço militar garante licença (art. 152, IV).
  • D) O desempenho de mandato classista por representação sindical assegura licença (art. 152, VIII).

Pegadinhas: Muitos candidatos confundem afastamento legal (como em caso de óbito) com licença formal prevista em lei. Fique atento ao termo empregado na questão!

Dica Final: Leia sempre com atenção os verbos e termos-chave: “licença”, “afastamento”, “direito”, pois pequenas palavras mudam todo o sentido da alternativa!

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Comentários

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Fiquei na dúvida do que a banca chamou de "hipótese permissiva", mas tecnicamente luto ou gala não são licenças.

Art. 103. Conceder-se-á, ao servidor, licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para serviço militar;
IV - para atividade políticas;
V - prêmio por assiduidade;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para qualificação profissional.

 

Art. 124. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I – por um (01) dia, para doação de sangue;
II - por 02 (dois) dias para se alistar como eleitor;
III - por 08 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamentos;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteado, menor sob guarda ou tutela, irmãos e avós.

 

 

 

Seu Saraiva ...
O Senhor por aqui !!!!

Sem sombra de duvidas a resposta é a letra B, pois é concessão e não licença.

letra b

é concessão e não afastamento.

a - LP

c - LSM

d - LMC

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