Para a Lei de Licitações toda atividade
destinada a obter determinada utilidade de
interesse para a Administração, tais como:
demolição, conserto, instalação, montagem,
operação, conservação, reparação,
adaptação, manutenção, transporte, locação
de bens, publicidade, seguro ou trabalhos
técnico-profissionais, é chamada de: