Em observância às formalidades constitucionais e legais apli...
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e o entendimento doutrinário dominante, é correto afirmar que a autarquia Alfa, por se tratar de uma pessoa jurídica de direito
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Gabarito: C.
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Pública Indireta, criadas diretamente por lei específica, conforme o art. 37, XIX, da Constituição Federal de 1988.
O dispositivo constitucional estabelece que somente por lei específica poderá ser criada autarquia, enquanto a criação de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações depende de autorização legal, observadas as disposições constitucionais aplicáveis.
Portanto, a alternativa C está correta, pois a autarquia Alfa é pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Indireta e foi criada por lei específica.
Por que as demais estão erradas?
- A e B: estão incorretas porque as autarquias integram a Administração Indireta, e não a Direta. Além disso, a autarquia é pessoa jurídica de direito público, e não de direito privado.
- D: está incorreta porque, embora as autarquias integrem a Administração Indireta, possuem personalidade jurídica de direito público, e não privado.
Dica de prova: memorize a diferença entre criação e autorização para criação. A autarquia é criada diretamente por lei específica; já a empresa pública e a sociedade de economia mista têm sua criação autorizada por lei específica.
Alternativa C — Correta. A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Pública Indireta, criada diretamente por lei específica, conforme o art. 37, XIX, da Constituição Federal.
ACRESCENTANDO: GAB.C
Autarquia: a lei específica cria.
Empresa pública e sociedade de economia mista: a lei específica autoriza a criação.
BONS ESTUDOS!
Gabarito: C
EMPRESAS ESTATAIS (Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista)
- Origem: autorizada por lei específica + registro dos atos constitutivos na Junta Comercial;
- Extinção: lei específica autoriza a extinção/dissolução – a liquidação segue normas societárias (lei 6.404/1976);
- Atividade de exploração econômica ou prestação de serviço público;
- PJ Direito Privado
- Regime: CLT – exceção o Dirigente que é estatutário.
- Não estão sujeitas a falência.
- Não pode acumular cargos.
- Sujeita a licitações e concursos.
Atividades Fins
Exploradora de Atividade Econômica Prestadora de Serviço Público
- Responsabilidade Subjetiva - Responsabilidade Objetiva
- Equiparada a iniciativa privada - Bens são equiparados aos públicos
- Possui imunidade tributária
Sociedade de Economia Mista Empresas Públicas
Patrimônio: Público (50% +1) + Privado 100% Público
Julgamento: Justiça Estadual Justiça Estadual/Federal
Modalidade: Somente S/A LTDA, S/A
SEM o Poder Público detém o controle acionário.
Petrobrás, Banco do Brasil, Sabesp Caixa, Correios, BNDES
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