É uma das Modalidades de Licitação Pública, de acordo com a ...
Letra (c)
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
MODALIDADES DE LICITAÇÃO
LEI 8.666/93
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
LEI 10.520/2002
I - Pregão
LEI 9.472/1997
I - consulta
TIPOS DE LICITAÇÃO
I - a de menor preço
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou ofertaLETRA C;
Lei 8.666/93
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Gabriel Pinto,
Onde vc viu que "Tomada de Preço" nao existe??? se possivel, diga a fonte, pois na Lei 8666 (licitação) a que se refere essa questão é bem clara e diz:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Espero que vc tenha se confundido, e nao confundido as pessoas q leem esses comentario... gabriel pinto esta se referindo à expressao "tomada de preço", quando o correto seria "tomada de preços". No plural!Inventei esse macete, pq sempre confundo
São Modalidades de Licitação: ( 4 CONvidados TOMAm LEite enquanto 3 PREGam)
são 7 no total: 4 começam com as letras CON e os demais são 3
1.- concorrencia 5- TOMAda de preços
2- convite 6- LEilão
3- concurso 7-Pregão
4-consulta
São TIPOS DE LICITAÇÃO: lembro que são tipos assim como existem tipos de chocolate (MMM's e Trufa )
-menor preço
-melhor técnica
-maior lance ou oferta
-técnica e preço
Macete de gordo rs
boa sorte a todos.
CoCo E ToLeCo
Concorrência
Concurso
Tomada de Préço
Leilão
Convite
Modalidade é diferente de tipo!
GABARITO: C
Mnemônico: COLE COTOCO?
Modalidades de licitação:
CO = Concorrência.
LE = Leilão.
CO = Concurso.
TO = Tomada de preços.
CO = Convite.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:
I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);
II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);
III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);
IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 – Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);
V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 – Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).
Assim:
C. CERTO. Tomada de preços.
GABARITO: ALTERNATIVA C.