A atribuição constitucional de competência tributária compr...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos interpretar a questão sobre competência tributária e identificar a alternativa correta.
Tema Jurídico Abordado: O tema central da questão é a competência tributária, que se refere à capacidade legal de criar, modificar e extinguir tributos, conforme estabelecido pela Constituição Federal.
Legislação Aplicável: A competência tributária no Brasil é regida principalmente pela Constituição Federal de 1988, sobretudo os artigos 145 a 162, e pelo Código Tributário Nacional (CTN). A Constituição estabelece as competências de cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) em relação aos tributos.
Explicação do Tema Central: A competência tributária pode ser dividida em competência legislativa (criar e regular tributos) e competência administrativa (arrecadar e fiscalizar tributos). A Constituição Federal especifica as limitações e a extensão dessa competência para cada ente federativo.
Exemplo Prático: Imagine que um município deseja criar um novo imposto. Para isso, ele deve seguir as limitações estabelecidas na Constituição Federal e em sua Lei Orgânica. Caso contrário, a criação desse imposto pode ser considerada inconstitucional.
Alternativa Correta: A alternativa D é a correta. Ela menciona que a competência é legislativa plena, mas ressalta que está sujeita às limitações da Constituição Federal, das Constituições dos Estados e das Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, conforme o Código Tributário Nacional. Isso está em conformidade com a Constituição, que estabelece essas diretrizes no exercício da competência tributária.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Erra ao afirmar que a competência é apenas administrativa. A competência tributária também inclui aspectos legislativos, tornando a alternativa incompleta.
Alternativa B: Limita-se apenas às Constituições dos Estados, ignorando as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, o que é incorreto, pois a competência deve observar todas essas normas.
Alternativa C: Afirma que a competência legislativa e administrativa está limitada apenas às Constituições dos Estados e às Leis Orgânicas do Distrito Federal, omitindo os Municípios, que também têm suas competências asseguradas e limitadas em suas Leis Orgânicas.
Conclusão: É importante sempre verificar a abrangência das normas constitucionais e infraconstitucionais ao estudar competência tributária. Isso garante que você não caia em pegadinhas ou erros comuns em provas de concurso.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: LETRA D
TÍTULO II
Competência Tributária
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
FONTE: CTN - Código Tributário Nacional
GABARITO: D.
Texto da alternativa "D" é a redação do caput do art. 6º do CTN:
Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
Aprofundando....
O sistema brasileiro de discriminação de competências tributárias é rígido e integralmente fixado pela CF. Assim, cada ente deve observar a medida do exercício do seu poder de tributar dentro dos limites de sua respectiva competência outorgada pela própria CF.
Como aduz Amaro (2012), a CF preocupou-se em prover todos os entes federativos, de modo a atender suas respectivas necessidades. Nesse passo, quanto às receitas tributárias, a CF optou por um sistema misto de partilha de competência e de partilha do produto da arrecadação.
No primeiro sistema, o poder de criar tributos é repartido entre os vários entes políticos, de forma que cada um tem competência para impor prestações tributárias, dentro da esfera assinalada pela CF, observado ainda o teor das Constituições dos Estados, das Leis Orgânicas e do CTN.
Todos os entes têm, dentro das limitações acima, o poder de criar determinado tributos e de definir o seu alcance.
A competência tributária pode ser caracterizada como o poder atribuído pela CF para a instituição de tributos por meio de lei.
Por fim, como se trata de uma atribuição de poder, a competência tributária é facultativa.
GABARITO: D
Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
marquei a A..por ler rápido... :( e custei para encontrar o erro..afff
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo