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Q2347885 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
O Código de Obras do Município de Sapezal traz logo em seu artigo primeiro uma série de definições. Entre elas está a que trata da construção, construída por uma cobertura fechada total ou parcialmente, pelo menos em três de suas faces, por meio de parede ou de tapume e destinada somente a fins industriais ou a depósito, não podendo servir de habitação. De acordo com a norma, essa é a definição de:
Alternativas

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Interpretação do enunciado e legislação aplicável:

A questão trata da definição de "galpão" conforme estabelecido pelo Código de Obras do Município de Sapezal. Esse tipo de questão exige domínio das terminologias técnicas presentes no código local, habilidade essencial para o cargo de Fiscal de Obras.

Citação da legislação:

Embora o enunciado não cite explicitamente o artigo, a descrição corresponde à definição de “galpão” típica nos Códigos de Obras: construção delimitada por, pelo menos, três faces fechadas, coberta e destinada a uso industrial ou de depósito, vedada a moradia.

Tema central e conhecimento necessário:

Exige-se que o fiscal reconheça as construções pela destinação e configuração física, diferenciando galpão de armazéns e outras tipologias, conforme prevê o Código de Obras.

Exemplo prático:

Imagine um imóvel construído com estrutura metálica, paredes laterais de alvenaria e cobertura de telhas, onde funcionam máquinas industriais e onde é proibido residir: tipicamente, um galpão.

Justificativa da alternativa correta (A):

Galpão é a edificação coberta, fechada em ao menos três faces, destinada exclusivamente à atividade industrial ou ao depósito, não podendo servir de habitação. A alternativa descreve precisamente esse concepto.

Análise das alternativas incorretas:

  • B) Armazém: geralmente utilizado para estocagem, mas pode ser adaptado para várias finalidades e não necessariamente tem restrição expressa quanto à habitação como o galpão definido pela legislação municipal.
  • C) Despensa: espaço pequeno, reservado a armazenagem doméstica, não equiparado a construção industrial/depósito.
  • D) Casa-forte: construção destinada à guarda de valores, típica de bancos ou instituições financeiras, sem vínculo com uso industrial ou depósito amplo.

Pegadinhas e interpretação:

Fique atento à restrição da destinação exclusiva (industrial/depósito, sem habitação) ao interpretar o conceito de galpão, já que construções semelhantes podem ser confundidas dependendo do uso.

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