No desempenhar de suas funções de Técnico em Segurança do Tr...

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Q4320846 Legislação Federal
No desempenhar de suas funções de Técnico em Segurança do Trabalho os profissionais se pautam no Código de Ética da profissão, o qual atribui como deveres do profissional Técnico, exceto: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O Código de Ética Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho divulgado pelas entidades representativas da categoria, capítulo III, art. 13, estabelece: “Art.13 – Se substituído em suas funções, informar ao substituto todos os fatos que devam chegar ao seu conhecimento, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas.” Ao determinar a restrição dessas informações ao substituto, C inverte o dever previsto no código e constitui a exceção solicitada.

Tema central: Dever de informar o substituto
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a exceção, pois reproduz o dever documental do art. 17 do código: “Art.17 – Atender à instituições representativas da categoria, no sentido de colocar à sua disposição, sempre que solicitados, papéis de trabalho, relatórios e outros documentos que deram origem e orientaram a execução do seu trabalho.” A disponibilização dos documentos indicados, mediante solicitação das instituições representativas, é expressamente prevista como dever.
B
Errada
Não é a exceção, pois corresponde ao art. 18 do código: “Art. 18 – Os deveres do técnico de segurança do trabalho compreendem, além da defesa do interesse que lhe é confiado, o zelo do prestígio de sua classe e o aperfeiçoamento da técnica de trabalho.” Portanto, a defesa do interesse confiado, o zelo pelo prestígio da classe e o aperfeiçoamento técnico integram os deveres profissionais.
C
Certa
A menção ao sigilo não implica autorização para divulgar indiscriminadamente informações confidenciais. O fundamento é o referencial ético setorial indicado na base, não uma lei federal ou resolução de conselho profissional.
D
Errada
Não é a exceção, pois corresponde ao art. 20 do código: “Art.20 – Comunicar as instituições representativas da categoria fatos que envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego, motivados pela necessidade do profissional em preservar os postulados, éticos e legais da profissão.” O dever de comunicação está vinculado à motivação ética e legal da recusa ou demissão, e não a qualquer desligamento.
Pegadinha da questão
A questão pede a exceção. Em C, a referência ao sigilo tenta legitimar a troca do dever de informar o substituto por uma restrição incompatível com o art. 13.
Dica para questões semelhantes
  • Na substituição profissional, confronte a conduta descrita com o dever de transmitir os fatos necessários ao desempenho das funções pelo sucessor.
  • Diferencie a transmissão funcional ao substituto de uma divulgação indiscriminada de informações confidenciais.
  • No dever de comunicação do art. 20, confira a motivação: a recusa ou demissão deve decorrer da necessidade de preservar os postulados éticos e legais da profissão.
  • Identifique a natureza da fonte: o código utilizado pela banca é um referencial setorial das entidades representativas, não identificado na base como legislação federal.

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