Nos termos da Constituição Federal de 1988 é CORRETO afirmar...
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Gabarito comentado
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1. Interpretação do enunciado:
A questão trata da composição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tema recorrente em provas sobre a estrutura e organização do Poder Judiciário brasileiro. O foco é saber o número mínimo de ministros do STJ conforme a Constituição Federal.
2. Legislação aplicável:
Constituição Federal, Art. 104: “O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três ministros.”
3. Explicação do tema central:
O STJ ocupa posição de destaque no Poder Judiciário federal, sendo responsável por uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional. Saber exatamente a sua composição é essencial para compreender a atuação e o funcionamento do tribunal.
4. Exemplo prático:
Caso um presidente da República indique novos ministros ao STJ, o número total nunca poderá ser inferior a trinta e três, salvo alteração constitucional.
5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A) trinta e três ministros está correta porque traduz literalmente o disposto no art. 104 da Constituição Federal. A exigência de número mínimo é uma garantia de representatividade e funcionamento eficaz do tribunal.
6. Análise das alternativas incorretas:
- B) quarenta ministros – Não há previsão constitucional para esse número, sendo superior ao mínimo fixado.
- C) vinte e cinco ministros – É inferior ao mínimo constitucional de 33 ministros.
- D) onze ministros – Frequente confusão com a composição do STF (art. 101 da CF, que prevê 11 ministros).
- E) vinte e oito ministros – Assim como as demais, é inferior ao mínimo exigido pela Constituição.
7. Pegadinhas e estratégias:
Fique atento! Órgãos superiores como STF e STJ têm composições numéricas específicas, facilmente confundidas. Uma dica é associar que o STF possui 11 ministros (azul escuro), enquanto o STJ possui no mínimo 33 (laranja escuro).
8. Doutrina:
Segundo José Afonso da Silva, em “Curso de Direito Constitucional Positivo”, o número mínimo de ministros do STJ é fixado diretamente na Constituição (art. 104), reforçando a importância do dispositivo.
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GAB A
CF/88. Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
STJ:33
STF: 11
TST: 27
STM: 15
TSE: 7
STF = Somos um Time de Futebol (Times de futebol tem onze jogadores, tal como o STF que é composto por 11 ministros)
STJ = Somos Todos Jesus (Jesus Cristo morreu com 33 anos. Há 33 ministros no STJ).
TST = Trinta Sem Três (30 - 3 = 27. São 27 ministros no TST).
TSE = Todos SEte (Tribunal composto por 7 ministros).
STM = Somos Trinta pela Metade (Metade de 30 é 15. O Tribunal é composto por 15 membros).
STF: 11 Ministros
STJ: Mínimo 33 Ministros
TRF: Mínimo 7 juízes
TST: 27 Ministros
TRT: Mínimo 7 juízes
TSE: Mínimo 7 Membros
TRE: 7 Membros
STM: 15 Ministros vitalícios
mínimo, trinta e três
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