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Q3947337 Farmácia
A Lei Federal nº 13.021/2014 promoveu uma profunda transformação no arcabouço legal da profissão farmacêutica ao dispor sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. De acordo com os preceitos dessa norma, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O critério decisivo é legal-sanitário: pela Lei Federal nº 13.021/2014, especialmente arts. 3º, 5º e 6º, a farmácia é estabelecimento de saúde/unidade de prestação de serviços de interesse público, destinada à assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária, com presença obrigatória de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento; como a questão cobra exatamente essa definição legal, a alternativa B é a única compatível com a norma.

Tema central: Natureza jurídica da farmácia
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega dois comandos centrais da lei: a farmácia não foi mantida como simples unidade comercial, e a assistência farmacêutica não é facultativa nem subordinada à conveniência econômica. O critério que exclui a alternativa é a definição legal da farmácia como estabelecimento de saúde com finalidade assistencial obrigatória.
B
Certa
A alternativa B está correta porque traduz o núcleo normativo da Lei nº 13.021/2014. O art. 3º define a farmácia como unidade de prestação de serviços destinada à assistência farmacêutica, à assistência à saúde e à orientação sanitária individual e coletiva; o art. 5º caracteriza a farmácia de qualquer natureza como estabelecimento de saúde; e o art. 6º, inciso I, exige a presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. Portanto, a alternativa acerta tanto a natureza sanitária do estabelecimento quanto a exigência de responsabilidade técnica farmacêutica contínua.
C
Errada
Está errada porque a Lei nº 13.021/2014 não criou exceção para horários de baixa demanda nem autorizou assistência farmacêutica remota a substituir a presença do farmacêutico. O art. 6º, inciso I, exige presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, sem a flexibilização descrita na alternativa.
D
Errada
Está errada porque a lei não abriu genericamente a responsabilidade técnica de farmácias e drogarias a outros profissionais de saúde. O fundamento excludente é que a responsabilidade técnica farmacêutica permanece elemento estrutural do funcionamento regular do estabelecimento.
E
Errada
Está errada porque mantém visão estritamente comercial da farmácia e reduz indevidamente a atuação do farmacêutico à gestão financeira de estoque. Isso contraria os arts. 3º e 5º da lei, que atribuem à farmácia função assistencial e sanitária e ao farmacêutico responsabilidade técnica ligada à assistência farmacêutica e à orientação sanitária, não mera gestão comercial.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre regime empresarial do estabelecimento e sua natureza sanitária: a farmácia pode ter atividade econômica, mas a Lei nº 13.021/2014 a qualifica como estabelecimento de saúde e exige farmacêutico presente em todo o horário de funcionamento.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar a farmácia como mero comércio, confronte com os arts. 3º e 5º da Lei nº 13.021/2014, que a definem como unidade de prestação de serviços e estabelecimento de saúde.
  • Quando aparecer flexibilização da presença do farmacêutico, aplique o art. 6º, inciso I: a presença é exigida durante todo o horário de funcionamento.
  • Desconfie de termos como 'facultativa', 'baixa demanda', 'remota' e 'outros profissionais de saúde' quando forem usados para afastar a responsabilidade técnica farmacêutica prevista em lei.

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