A Lei Federal nº 13.021/2014 promoveu uma profunda transform...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O critério decisivo é legal-sanitário: pela Lei Federal nº 13.021/2014, especialmente arts. 3º, 5º e 6º, a farmácia é estabelecimento de saúde/unidade de prestação de serviços de interesse público, destinada à assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária, com presença obrigatória de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento; como a questão cobra exatamente essa definição legal, a alternativa B é a única compatível com a norma.
- Se a alternativa tratar a farmácia como mero comércio, confronte com os arts. 3º e 5º da Lei nº 13.021/2014, que a definem como unidade de prestação de serviços e estabelecimento de saúde.
- Quando aparecer flexibilização da presença do farmacêutico, aplique o art. 6º, inciso I: a presença é exigida durante todo o horário de funcionamento.
- Desconfie de termos como 'facultativa', 'baixa demanda', 'remota' e 'outros profissionais de saúde' quando forem usados para afastar a responsabilidade técnica farmacêutica prevista em lei.
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