Segundo o § 8º do Art. 144 da Constituição Federal Brasilei...
CF/88 - Art. 144. (...) § 8° Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Gab: A
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (EC no 19/98 e EC no 82/2014)
§ 8 Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Atenção: ... poderão constituir...
GUARDAS MUNICIPAIS = BIS
Bens
Instalações
Serviços
Seus bens, serviços e instalações.
CF/88 - Art. 144. (...) § 8° Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Seus bens, serviços e instalações.
Bem que todas as questões poderiam vim assim kkkkkk
▶️ § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
padrão
ATUALIZAÇÃO
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, derrubou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não considerava a Guarda Municipal com órgão da Segurança Pública e que somente poderia atuar administrativamente na proteção de bens, serviços e instalações dos municípios. A partir da determinação, as Guardas Municipais de todo o país têm poder de polícia coercitivo e de natureza policial em qualquer tipo de ocorrência.
VEJA MAIS EM:
https://diariopopular.com.br/seguranca/_decisao_do_stf_determina_que_gm_tem_poder_de_policia.591289
A questão versa sobre guardas municipais e encontra previsão expressa no art. 144, § 8º da CF/88:
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Desse modo, Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Importante destacar o recente entendimento do STF acerca das guardas municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública, no informativo 1105:
As guardas municipais são reconhecidamente órgãos de segurança pública e aquelas devidamente criadas e instituídas integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). STF. Plenário. ADPF 995/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 28/8/2023 (Info 1105).
A. CERTO. Seus bens, serviços e instalações.
De fato, são destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, nos termos do art. 144, § 8º da CF/88.
B. ERRADO. Seus funcionários, cidadãos e instalações.
São destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, nos termos do art. 144, § 8º da CF/88.
C. ERRADO. Seus bens, funcionários e cidadãos.
São destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, nos termos do art. 144, § 8º da CF/88.
D. ERRADO. Suas autarquias, seus interesses e cidadãos.
São destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, nos termos do art. 144, § 8º da CF/88.
GABARITO: LETRA A.