O ato administrativo é a ...

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Q3771120 Direito Administrativo
O ato administrativo é a manifestação de vontade do Estado que produz efeitos jurídicos imediatos. Para ser válido, o ato deve preencher requisitos e, em muitos casos, possuir certos atributos. Sobre os atributos do ato administrativo, registre V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:

(__)A presunção de legitimidade diz que o ato é considerado verdadeiro e conforme a lei até que se prove o contrário. (__)A autoexecutoriedade permite que a administração execute suas decisões sempre com a necessidade prévia de autorização judicial.
(__)A imperatividade é o atributo que impõe a obediência ao ato administrativo pelo particular, independentemente de sua concordância.
(__)A tipicidade exige que o ato corresponda a figuras definidas previamente em lei, impedindo atos totalmente inominados.
(__)A presunção de legitimidade é absoluta, não admitindo prova em contrário sob nenhuma hipótese.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Os atributos clássicos do ato administrativo, na conceituação dominante, incluem presunção de legitimidade/veracidade, autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade. À luz dessa estrutura, a 1ª assertiva é verdadeira, a 2ª é falsa, a 3ª é verdadeira, a 4ª é verdadeira e a 5ª é falsa, o que conduz à sequência V, F, V, V, F e confirma o gabarito E.

Tema central: Atributos do ato administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência proposta erra juridicamente a 2ª, a 3ª, a 4ª e a 5ª assertivas. A 2ª é falsa porque a autoexecutoriedade não depende sempre de autorização judicial prévia; a 3ª é verdadeira porque a imperatividade impõe obediência independentemente da concordância do particular; a 4ª é verdadeira porque a tipicidade exige correspondência com figuras previamente previstas no ordenamento; e a 5ª é falsa porque a presunção de legitimidade é relativa, não absoluta.
B
Errada
Incorreta. O erro decisivo está na 1ª assertiva, tratada como falsa. Ela é verdadeira, porque a presunção de legitimidade/veracidade significa justamente que o ato se presume conforme ao direito e verdadeiro até prova em contrário. Como essa presunção é relativa, a abertura da sequência com F elimina a alternativa.
C
Errada
Incorreta. A 3ª assertiva foi marcada como falsa, mas é verdadeira: a imperatividade traduz a imposição unilateral de efeitos ao administrado, independentemente de concordância. Além disso, a 5ª foi tratada como verdadeira, quando é falsa, porque a presunção de legitimidade não é absoluta e admite prova em contrário.
D
Errada
Incorreta. A alternativa contraria três pontos jurídicos centrais: a 1ª assertiva é verdadeira, pois a presunção de legitimidade é relativa; a 2ª é falsa, porque a autoexecutoriedade não exige autorização judicial prévia em todos os casos; e a 4ª é verdadeira, já que a tipicidade integra a conceituação clássica dos atributos do ato administrativo e impede atos totalmente inominados.
E
Certa
A alternativa E está correta porque é a única que reflete corretamente a qualificação jurídica das cinco assertivas: a presunção de legitimidade/veracidade do ato administrativo é relativa e admite prova em contrário; a autoexecutoriedade não exige autorização judicial prévia em toda e qualquer hipótese, de modo que o uso de “sempre” torna a assertiva falsa; a imperatividade permite à Administração impor efeitos ao particular independentemente de sua concordância; e a tipicidade exige correspondência com figuras previamente admitidas pelo ordenamento. Por isso, a sequência correta é V, F, V, V, F.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões clássicas: tratar a presunção de legitimidade como absoluta e afirmar que a autoexecutoriedade sempre depende de autorização judicial prévia; o advérbio “sempre” é o ponto que invalida a segunda assertiva.
Dica para questões semelhantes
  • Em presunção de legitimidade/veracidade, confira se a assertiva admite prova em contrário; se admitir, está alinhada com a natureza relativa do atributo.
  • Em autoexecutoriedade, desconfie de enunciados com “sempre” ou “em toda hipótese”, porque a execução direta pode ocorrer sem prévia ordem judicial em casos admitidos.
  • Imperatividade se identifica pela imposição unilateral ao particular, sem necessidade de concordância.
  • Tipicidade exige correspondência do ato a figuras previamente reconhecidas pelo ordenamento; isso afasta atos administrativos inteiramente inominados.

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Comentários

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1)A presunção de legitimidade diz que o ato é considerado verdadeiro e conforme a lei até que se prove o contrário.

Verdadeiro.

Esse atributo significa que o ato nasce com presunção relativa (juris tantum) de legalidade e veracidade.

2)A autoexecutoriedade permite que a administração execute suas decisões sempre com a necessidade prévia de autorização judicial.

Falso.

A autoexecutoriedade justamente dispensa autorização judicial prévia, quando prevista em lei ou em situações de urgência.

3)A imperatividade é o atributo que impõe a obediência ao ato administrativo pelo particular, independentemente de sua concordância.

Verdadeiro.

O ato administrativo pode impor obrigações ao particular de forma unilateral.

4)A tipicidade exige que o ato corresponda a figuras definidas previamente em lei, impedindo atos totalmente inominados.

Verdadeiro.

No Direito Administrativo, os atos devem seguir modelos legais previamente definidos.

5)A presunção de legitimidade é absoluta, não admitindo prova em contrário sob nenhuma hipótese.

Falso.

Ela é relativa, admitindo prova em contrário.

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