Dispõe o inciso II do Código de Ética Profissional do Servi...

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Q1636247 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro

Dispõe o inciso II do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal, aprovado pelo Decreto n. 13.319, de 20 de outubro de 1994, que “o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput e § 4º, da Constituição Federal”.


É correto afirmar, em observância a essa regra deontológica, que o servidor público, no exercício das funções:


I. não deve dar efetividade às normas legais que, a seu juízo, são injustas;

II. deve optar pelo ato que, a seu juízo, seja justo, mesmo que seja ilegal;

III. é livre para exercer o juízo de conveniência e oportunidade do ato administrativo, mesmo que a lei estabeleça prazo e condições para a prática do mesmo;

IV. deve agir sempre de forma honesta, tanto em relação ao cidadão quanto à Administração Pública;

V. deve manter conduta que revele um padrão ético na Administração Pública, mesmo que isso não lhe traga prestígio pessoal ou funcional.


Estão corretas:

Alternativas