De acordo com a Magna Carta, são inelegíveis, no ter...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q308105 Direito Constitucional
ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
De acordo com a Magna Carta, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão proposta e entender por que a resposta correta é "Errado".

Tema Jurídico: A questão aborda a inelegibilidade prevista na Constituição Federal de 1988, que trata dos casos em que determinadas pessoas não podem concorrer a cargos eletivos devido a vínculos familiares com governantes.

Legislação Aplicável: O artigo relevante é o artigo 14, § 7º da Constituição Federal, que estabelece as condições de inelegibilidade de parentes do Presidente da República, Governadores, Prefeitos e seus substitutos.

Explicação do Tema: O objetivo dessa regra é evitar que o poder político seja perpetuado por meio de laços familiares, garantindo assim a impessoalidade e a isonomia no processo eleitoral. A norma busca evitar influências indevidas e assegurar a alternância de poder.

Exemplo Prático: Imagine que o irmão de um Governador deseja se candidatar a Prefeito de uma cidade dentro do mesmo estado. Se o Governador ainda estiver exercendo seu mandato, o irmão é inelegível, a menos que já ocupe um cargo eletivo e esteja buscando a reeleição para o mesmo cargo.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "E" (Errado) está correta porque o enunciado não está completamente de acordo com o que dispõe a Constituição. A inelegibilidade é para os parentes até o segundo grau e não até o terceiro grau, como mencionado na questão. A exceção para essa inelegibilidade, como já destacado, é se o parente já for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Pegadinhas e Como Evitá-las: Uma possível pegadinha na questão é a referência incorreta ao grau de parentesco. Fique atento às palavras-chave e compare sempre com o texto constitucional original para evitar equívocos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 14, § 7° da CF: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição
ERRADO
Extraído da aula de Direito Constitucional do curso LFG
Inelegibilidade pelo parentesco
: os parentes dos membros do legislativo podem se candidatar a quaisquer cargos, ex: meu pai é deputado ou senador, eu posso me candidatar para qualquer cargo. Os parentes dos chefes do executivo não podem se candidatar a cargos dentro da circunscrição do seu parente. Quais parentes são esses? O cônjuge (companheiro e companheira, inclusive união homoafetiva), a separação judicial durante o mandato não afasta a condição de inelegibilidade; e os parentes consanguíneos ou afins (vem com o casamento, sogra, cunhado), até o SEGUNDO GRAU ou por adoção, dos chefes do poder executivo. Os parentes do presidente não podem se candidatar a nada. EXCEÇÃO: se a pessoa já era titular de mandato eletivo, poderá se candidatar à reeleição. Ex: eu sou vereador, minha esposa é eleita prefeita, neste caso eu posso me candidatar à reeleição, porque eu era vereador antes. 
Para complementar os estudos, segundo querida Professora Flávia Bahia

INELEGILIBILIDADE REFLEXA

a) Conceito
: A família do titular ( CHEFE DO PODER EXECUTIVO) é inelegível em razão do cargo eletivo que ora ocupa.
b) FAMÍLIA INELEGÍVEL: Cônjuges, companheiros ( art.226§ 3ºCF/88), homoafetivos;
c) FAMÍLIA INELEGÍVEL: Filhos, netos, pais, avós ( LINHA RETA);
d) FAMÍLIA INELEGÍVEL: Irmão ( 2o. GRAU);
e) FAMÍLIA INELEGÍVEL: AFINS= FAMÍLIA DO MARIDO/ESPOSA: Sogros, genros, noras, cunhados, madrastas, padrastos, enteados.
f) INELEGEBILIDADE REFLEXA É AFASTADA NO CASO DE REELEIÇÃO,se já titular mandato eletivo;
g) DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL NO CURSO MANDATO NÃO AFETA ESSA INELEGIBILIDADE ( STF); 

Espero ter contribuído...A dificuldade é para todos...

olá pessoal! pesso que ao comentarem à questão apontem os erros para um melhor entendimento.
Que sacanagem gigante trocar "segundo" por "terceiro".

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo