De acordo com a Magna Carta, são inelegíveis, no ter...
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"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta e entender por que a resposta correta é "Errado".
Tema Jurídico: A questão aborda a inelegibilidade prevista na Constituição Federal de 1988, que trata dos casos em que determinadas pessoas não podem concorrer a cargos eletivos devido a vínculos familiares com governantes.
Legislação Aplicável: O artigo relevante é o artigo 14, § 7º da Constituição Federal, que estabelece as condições de inelegibilidade de parentes do Presidente da República, Governadores, Prefeitos e seus substitutos.
Explicação do Tema: O objetivo dessa regra é evitar que o poder político seja perpetuado por meio de laços familiares, garantindo assim a impessoalidade e a isonomia no processo eleitoral. A norma busca evitar influências indevidas e assegurar a alternância de poder.
Exemplo Prático: Imagine que o irmão de um Governador deseja se candidatar a Prefeito de uma cidade dentro do mesmo estado. Se o Governador ainda estiver exercendo seu mandato, o irmão é inelegível, a menos que já ocupe um cargo eletivo e esteja buscando a reeleição para o mesmo cargo.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "E" (Errado) está correta porque o enunciado não está completamente de acordo com o que dispõe a Constituição. A inelegibilidade é para os parentes até o segundo grau e não até o terceiro grau, como mencionado na questão. A exceção para essa inelegibilidade, como já destacado, é se o parente já for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Pegadinhas e Como Evitá-las: Uma possível pegadinha na questão é a referência incorreta ao grau de parentesco. Fique atento às palavras-chave e compare sempre com o texto constitucional original para evitar equívocos.
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Extraído da aula de Direito Constitucional do curso LFG
Inelegibilidade pelo parentesco: os parentes dos membros do legislativo podem se candidatar a quaisquer cargos, ex: meu pai é deputado ou senador, eu posso me candidatar para qualquer cargo. Os parentes dos chefes do executivo não podem se candidatar a cargos dentro da circunscrição do seu parente. Quais parentes são esses? O cônjuge (companheiro e companheira, inclusive união homoafetiva), a separação judicial durante o mandato não afasta a condição de inelegibilidade; e os parentes consanguíneos ou afins (vem com o casamento, sogra, cunhado), até o SEGUNDO GRAU ou por adoção, dos chefes do poder executivo. Os parentes do presidente não podem se candidatar a nada. EXCEÇÃO: se a pessoa já era titular de mandato eletivo, poderá se candidatar à reeleição. Ex: eu sou vereador, minha esposa é eleita prefeita, neste caso eu posso me candidatar à reeleição, porque eu era vereador antes.
INELEGILIBILIDADE REFLEXA
a) Conceito: A família do titular ( CHEFE DO PODER EXECUTIVO) é inelegível em razão do cargo eletivo que ora ocupa.
b) FAMÍLIA INELEGÍVEL: Cônjuges, companheiros ( art.226§ 3ºCF/88), homoafetivos;
c) FAMÍLIA INELEGÍVEL: Filhos, netos, pais, avós ( LINHA RETA);
d) FAMÍLIA INELEGÍVEL: Irmão ( 2o. GRAU);
e) FAMÍLIA INELEGÍVEL: AFINS= FAMÍLIA DO MARIDO/ESPOSA: Sogros, genros, noras, cunhados, madrastas, padrastos, enteados.
f) INELEGEBILIDADE REFLEXA É AFASTADA NO CASO DE REELEIÇÃO,se já titular mandato eletivo;
g) DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL NO CURSO MANDATO NÃO AFETA ESSA INELEGIBILIDADE ( STF);
Espero ter contribuído...A dificuldade é para todos...
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