Considerando a Constituição Federal de 1988 é incorreto afi...
O mais importante aqui é se apegar ao enunciado da questão. Ele fala para marcar o item incorreto.
De forma que a letra 'A' nega o caput do artigo 199 da Constituição Federal, vejamos:
"Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada."
Logo o gabrito é a letra 'A'.
Além de estudarmos a lei, devemos lembrar também que existem os planos de saúde pertencentes à iniciativa privada. Logo a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
maldito "incorreto"
Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
C) Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.