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Q4071285 Direito Constitucional

Com base na Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (lBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, aplicáveis aos insumos agropecuários e aquícolas, ficaram reduzidas em:

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: ADCT, art. 9º, § 1º, XI, incluído pela EC nº 132/2023: "§ 1º A lei complementar definirá as operações beneficiadas com redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas dos tributos de que trata o caput entre as relativas aos seguintes bens e serviços: (...) XI - insumos agropecuários e aquícolas;" Como o enunciado pergunta exatamente a redução aplicável aos insumos agropecuários e aquícolas no IBS, a consequência jurídica direta é a incidência do percentual de 60%, o que conduz ao gabarito D.

Tema central: Redução do IBS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O percentual de 40% contraria o ADCT, art. 9º, § 1º, XI, que prevê expressamente redução de 60% para insumos agropecuários e aquícolas.
B
Errada
Incorreta. O percentual de 50% não tem amparo no dispositivo constitucional decisivo. Para essa categoria, a EC nº 132/2023 fixou redução de 60%, e não de 50%.
C
Errada
Incorreta. O percentual de 30% diverge do texto expresso do ADCT, art. 9º, § 1º, XI, que estabelece redução de 60% para insumos agropecuários e aquícolas.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente ao percentual fixado no texto constitucional transitório para os insumos agropecuários e aquícolas. A EC nº 132/2023 remete à lei complementar a definição das operações beneficiadas, mas o percentual da redução já foi previamente estabelecido pela própria Constituição: 60%.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre a existência de tratamento tributário favorecido e o percentual exato desse favorecimento. Também induz ao erro quem pensa que a lei complementar definirá livremente o percentual, quando a Constituição já fixou a redução de 60% para essa hipótese.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar percentual específico da Reforma Tributária, confronte diretamente com a literalidade do ADCT.
  • Diferencie redução de alíquota de alíquota zero ou isenção, porque são regimes distintos.
  • Se a Constituição já fixou o percentual, não atribua à futura lei complementar liberdade para alterá-lo.

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