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Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Ambos os crimes se consumam independentemente de alcançar o resultado.
CONCUSSÃO -> EXIGIU/DETERMINOU
CORRUPÇÃO PASSIVA -> SOLICITOU/PEDIU
Crime formal:
basta que o agente pratique a ação típica prevista na lei, mesmo que o resultado eventualmente pretendido por ele não venha a se concretizar.
Lembrar:
Corrupção passiva - Formal- consuma-se com a solicitação da vantagem indevida;
Concussão - crime formal , consuma-se com a exigência.
Bons Estudos!!!
por se tratar de crime formal, não há modalidade tentada, logo as alternativas que remetem a tentativa estao descartadas.
corrupção passiva - basta pedir a vantagem que já está consumada.
concussão - basta exigir a vantagem que já está consumada.
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