Um servidor já designado par...

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Q4275061 Direito Penal
Um servidor já designado para a chefia de unidade do controle interno, antes de assumir a função, determinou ao representante de empresa contratada que lhe pagasse vantagem indevida para que uma irregularidade fosse omitida. Em procedimento distinto, outro servidor pediu vantagem indevida para retardar relatório de auditoria. Em ambos os casos, o pagamento foi recusado. À luz do Código Penal, assinale a alternativa que apresenta o enquadramento jurídico das condutas:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 316, caput: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:”; art. 317, caput: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:”. No caso, exigir e solicitar vantagem em razão da função configuram, respectivamente, concussão e corrupção passiva consumadas, o que corresponde à alternativa D.

Tema central: Concussão e corrupção passiva
Análise das alternativas
A
Errada
Acerta os tipos penais, mas erra ao classificá-los como tentados. Nas modalidades descritas, a concussão consuma-se com a exigência e a corrupção passiva com a solicitação, independentemente do pagamento, conforme o entendimento do STJ. A recusa posterior não desfaz a consumação.
B
Errada
Inverte os núcleos típicos. Determinar o pagamento traduz exigência de vantagem indevida, prevista no art. 316 como concussão. Pedir vantagem traduz solicitação, prevista no art. 317 como corrupção passiva.
C
Errada
A extorsão do art. 158 exige constrangimento mediante violência ou grave ameaça, elementos não descritos na primeira situação, que apresenta exigência de vantagem em razão da função. Na segunda, a finalidade de retardar o relatório não demonstra prevaricação consumada: o art. 319 exige a efetiva conduta funcional de retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente o ato, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O fato descrito é a solicitação de vantagem, suficiente para consumar corrupção passiva.
D
Certa
A alternativa D distingue corretamente os núcleos dos arts. 316 e 317 do Código Penal: a imposição de pagamento corresponde a exigir; o pedido corresponde a solicitar. A primeira conduta mantém vínculo com a chefia a assumir, hipótese expressamente abrangida pelo art. 316. Quanto à consumação, o STJ reconhece que a concussão se consuma com a exigência, sendo a entrega mero exaurimento (HC 266.460/ES), e que a corrupção passiva na modalidade solicitar independe do efetivo recebimento (APn 675/GO). Como a exigência e a solicitação chegaram aos destinatários, a recusa do pagamento não impede a consumação.
E
Errada
Na primeira situação, há exigência de vantagem indevida, e não descrição de efetiva conduta funcional que permita reconhecer prevaricação consumada nos termos do art. 319. Na segunda, o servidor solicita vantagem, conduta do art. 317. A corrupção ativa do art. 333 exige oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público; não se caracteriza pelo fato de o servidor tomar a iniciativa de pedir.
Pegadinha da questão
A recusa do pagamento não transforma as condutas em tentativa, e a falta de assunção da chefia não exclui a concussão praticada em razão dela. Além disso, determinar o pagamento é exigir, enquanto pedir é solicitar.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o núcleo praticado: exigir vantagem corresponde à concussão; solicitar vantagem corresponde à corrupção passiva.
  • Nas modalidades exigir e solicitar, verifique se a conduta chegou ao destinatário; não condicione a consumação ao pagamento.
  • Antes de afastar o crime por falta de exercício atual da função, verifique o nexo funcional: os arts. 316 e 317 abrangem a atuação anterior à assunção, desde que em razão dela.
  • Não deduza prevaricação consumada apenas da finalidade de omitir ou retardar: confira se foi descrita a efetiva conduta funcional exigida pelo art. 319.

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Comentários

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Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

Corrupção passiva

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

Ambos os crimes se consumam independentemente de alcançar o resultado.

CONCUSSÃO -> EXIGIU/DETERMINOU

CORRUPÇÃO PASSIVA -> SOLICITOU/PEDIU

Crime formal:

basta que o agente pratique a ação típica prevista na lei, mesmo que o resultado eventualmente pretendido por ele não venha a se concretizar.

Lembrar:

Corrupção passiva - Formal- consuma-se com a solicitação da vantagem indevida;

Concussão - crime formal , consuma-se com a exigência.

Bons Estudos!!!

por se tratar de crime formal, não há modalidade tentada, logo as alternativas que remetem a tentativa estao descartadas.

corrupção passiva - basta pedir a vantagem que já está consumada.

concussão - basta exigir a vantagem que já está consumada.

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