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Q1636236 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
De acordo com o Estatuto do Funcionário Público do município do Rio de Janeiro, a vacância do cargo decorrerá de, exceto:
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Tema central e Legislação Aplicável

A questão trata da vacância dos cargos públicos no Município do Rio de Janeiro. A legislação pertinente é o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Rio de Janeiro, que, em seu artigo 40, elenca exatamente as hipóteses em que ocorre a vacância:

“Art. 40 – A vacância do cargo decorrerá de: I – exoneração; II – demissão; III – promoção; IV – readaptação; V – aposentadoria; VI – posse em outro cargo ou função pública inacumulável; VII – falecimento.”

Análise do Tema e Exemplo Prático

Vacância é o afastamento do servidor do cargo efetivo, deixando-o disponível. Por exemplo, se um servidor for demitido ou se aposenta, o cargo fica vago, permitindo novo provimento.

Comentando a alternativa correta

C) RemoçãoCorreta! Remoção é a deslocação do servidor dentro do mesmo cargo, apenas mudando sua localização. Não causa vacância! O cargo permanece ocupado pelo mesmo servidor em outro local.

Comentando as alternativas incorretas

A) Exoneração — Causa vacância (art. 40, I).
B) Demissão — É penalidade que encerra o vínculo e também gera vacância (art. 40, II).
D) Aposentadoria — O servidor se afasta definitivamente e o cargo torna-se vago (art. 40, V).
E) Falecimento — A morte do servidor resulta na vacância imediata (art. 40, VII).

Destaque para pegadinhas

A palavra exceto é um ponto-chave: a banca exige identificar o que NÃO causa vacância. Não confunda remoção (mudança interna) com vacância (liberação do cargo).

Doutrina Aplicável

Segundo Marçal Justen Filho (Curso de Direito Administrativo), vacância implica extinção ou modificação do vínculo, não mera mudança de lotação.

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GABARITO: C

Lei 94/1979

Art. 59 A vacância do cargo decorrerá de:

I- exoneração;

II- demissão;

III- progressão funcional;

IV- ascensão funcional; (não recepcionado pela CF 88)

V- transferência; (não recepcionado pela CF 88)

VI- aposentadoria;

VII- falecimento

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