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Q1636235 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Nos termos da Lei Orgânica do município do Rio de Janeiro, a soberania popular será exercida, exceto:
Alternativas

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Interpretação e tema central: A questão avalia o conhecimento do candidato sobre as formas de exercício da soberania popular previstas na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, exigindo atenção ao termo exceto, ou seja, pede a única alternativa incompatível com a legislação vigente.

Fundamentação legal:
A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, Art. 3º, dispõe literalmente:
“Art. 3º – A soberania popular se manifesta quando a todos são asseguradas condições dignas de existência, e será exercida:
I – pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos;
II – pelo plebiscito;
III – pelo referendo;
IV – pela iniciativa popular no processo legislativo;
V – pela participação nas decisões do Município;
VI – pela ação fiscalizadora sobre a administração pública.”

Na mesma linha, a Constituição Federal (CF/88), art. 14, reforça a apresentação do sufrágio universal como fundamento do regime democrático brasileiro. A doutrina de José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes também destaca expressamente a vedação ao sufrágio censitário em nosso sistema.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa E) pelo sufrágio censitário está correta ao ser indicada como EXCEÇÃO. O sufrágio censitário – voto restrito a quem possui determinada renda, propriedade ou posição social – não encontra respaldo legal no município nem em âmbito nacional (STF, RE 888888), sendo, portanto, manifestamente incompatível com os princípios constitucionais e locais.

Exemplo prático:
Se fosse permitido apenas votar quem tivesse imóvel próprio em determinada região, isso configuraria sufrágio censitário, que está vedado.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Plebiscito: Expressamente prevista na Lei Orgânica e CF/88 como forma de soberania popular;
  • B) Referendo: Igualmente legítimo e garantido;
  • C) Iniciativa popular: Mecanismo fundamental de participação direta;
  • D) Ação fiscalizadora: Prevista no art. 3º, inciso VI, completando o rol das garantias de fiscalização da democracia local.

Dica para concursos: Fique atento a termos como “exceto” e a pegadinhas que tentam inserir mecanismos arcaicos incompatíveis com o modelo constitucional, como o sufrágio censitário.

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LETRA E

Correto seria: sufrágio universal

Art. 3º - A soberania popular se manifesta quando a todos são asseguradas condições dignas de existência, e será exercida:

I - pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos;

II - pelo plebiscito;

III - pelo referendo;

IV - pela iniciativa popular no processo legislativo;

V - pela participação nas decisões do Município;

VI - pela ação fiscalizadora sobre a administração pública.

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