De acordo com o Decreto nº 6.514/2008, entre as sanções res...
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olá! é 5 anos.
art 20 da lei.
doloso 5 anos e culposo 3 anos
=> Questão passível de anulação. Como a questão cobra o Decreto nº 6.514/2008, o mesmo estabelece a sanção de até 5 ANOS. Agora se fosse a Lei de Crimes Ambientais teria que se descobrir se a conduta era culposa (3anos) ou dolosa (5 anos).
VIDE LEI 9.605:
Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
VIDE O DECRETO COBRADO:
Art. 20. As sanções restritivas de direito aplicáveis às pessoas físicas ou jurídicas são:
V - proibição de contratar com a administração pública;
§ 2º Caso a autoridade competente decida pela aplicação de sanção restritiva de direito, a autoridade julgadora fixará o período de vigência da medida, observados os seguintes prazos:
I - até cinco anos para a sanção prevista no inciso V do caput; e
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