Em relação aos Restos a Pagar, é vedado ao titular de Poder ...
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Alternativa Correta: C - dois quadrimestres.
Tema Central da Questão:
O tema central da questão é a proibição de contrair Restos a Pagar nos últimos períodos de mandato do titular de um Poder Público, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa legislação tem como objetivo assegurar a responsabilidade na gestão fiscal, evitando que mandatos deixem dívidas para os sucessores sem a devida previsão de recursos.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C - "dois quadrimestres" - é a correta porque, segundo a LRF, nos últimos dois quadrimestres do mandato, é vedado assumir compromissos de despesas que não possam ser integralmente cumpridos dentro do mandato. Um quadrimestre corresponde a um período de quatro meses, portanto, dois quadrimestres equivalem a oito meses. Isso é um período crítico para a gestão fiscal, durante o qual deve-se garantir que as despesas contraídas possam ser liquidadas ou que haja disponibilidade de caixa para o próximo exercício.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - dois semestres: Um semestre equivale a seis meses, então dois semestres seriam doze meses. Essa alternativa está incorreta porque excede o período estipulado pela LRF, que é de oito meses, correspondente a dois quadrimestres.
B - doze meses: Essa alternativa está incorreta porque, assim como a alternativa anterior, considera um período de um ano, que não corresponde ao período de dois quadrimestres exigido pela legislação.
D - três semestres: Três semestres correspondem a dezoito meses, ou seja, um ano e meio. Isso está incorreto, pois extrapola significativamente o período estabelecido pela LRF para a proibição de contrair Restos a Pagar.
Estratégia para Resolver Questões Semelhantes:
Para resolver questões relacionadas a Restos a Pagar e responsabilidade fiscal, é importante:
- Familiarizar-se com os conceitos e as definições da LRF.
- Entender a importância dos prazos e dos períodos de mandato para a gestão fiscal responsável.
- Praticar a leitura cuidadosa dos enunciados para identificar a questão central e os detalhes relevantes, como períodos de tempo.
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LRF
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Gabarito: C
LETRA C
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