Q3015184Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Joyna Negri passou o farol vermelho e bateu no veículo
de Silvio Sardinha. Joyna, apesar de reconhecer o erro,
criava chicanas e se esquivava da obrigação de indenizar
Silvio. Este, por sua vez, cansado com o decurso de
quase 6 anos do acidente sem nada receber,
simplesmente desistiu de cobrar bem como não quer
ajuizar ação de ressarcimento. A esposa de Silvio,
Suellen Sardinha, por sua vez, ajuizou ação, em nome
próprio, pleiteando o direito de Silvio em ser indenizado.
Suellen contratou Amarilda, advogada, que não menciona
na inicial seu nome completo, número de inscrição junto
a Ordem dos Advogados do Brasil e que sequer junta
procuração. Além da prescrição da ação, perceba-se,
também, a ilegitimidade ativa e o defeito de
representação do autor em relação a sua patrona.
Nesse caso, quando da elaboração da contestação,
segundo preveem as regras do Código de Processo Civil,
é certo que, em sede de preliminares, o réu alegará:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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