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Q3192298 Direito Ambiental
De acordo com o Decreto nº 6.514/2008, em quantos anos prescreve a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado?
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Comentário da Questão – Decreto nº 6.514/2008 e Prescrição de Ações Administrativas Ambientais

1. Interpretação e legislação aplicável:
A questão cobra o prazo prescricional para a administração pública instaurar ação apuratória de infração ambiental. A legislação de referência é o Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta as infrações e sanções administrativas ambientais.

2. Base legal:
O art. 21 do Decreto nº 6.514/2008 dispõe literalmente:
“Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.”

3. Tema central e conhecimentos necessários:
O candidato precisa saber identificar a legislação aplicável e o prazo prescricional correto, que é um conhecimento cobrado com frequência em provas para agente fiscal ambiental.

4. Exemplo prático:
Se uma empresa despejou resíduos tóxicos em 01/01/2020 e a conduta cessou nessa data, a administração tem até 01/01/2025 para instaurar o processo administrativo de apuração da infração.

5. Justificativa da alternativa correta (C – Cinco anos):
Esta alternativa está exatamente conforme a lei, que prevê que a prescrição ocorre em cinco anos.

6. Análise das alternativas incorretas:
A) Três anos, B) Quatro anos, D) Seis anos, E) Dez anos: Nenhum desses prazos está previsto no Decreto nº 6.514/2008. Utilizar prazos diferentes configuraria erro grosseiro e seria facilmente eliminado pelo candidato atento ao texto legal.

7. Possíveis pegadinhas: O enunciado ressalta “prescrição” para ação administrativa e não para reparação civil, que segundo o STF (RE 654833), é imprescritível. Não confunda os institutos!

8. Doutrina (Paulo de Bessa Antunes): O autor destaca que a prescrição limita o exercício dos meios administrativos, mas não o direito material de reparação ambiental.

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Comentários

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Gab- letra C

Decreto 6.514/2008

Art. 11. O cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de cinco anos, contado da data em que a decisão administrativa que o tenha condenado por infração anterior tenha se tornado definitiva, implicará:  

I - aplicação da multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração;

II - aplicação da multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta.

sei lá, mas quase todo prazo prescricional da Administração, pelo menos a maioria é 5 anos. Então fiz algumas anotações só com as exceções.

art. 21 do decreto.

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