De acordo com o Decreto nº 6.514/2008, em quantos anos pres...
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Gab- letra C
Decreto 6.514/2008
Art. 11. O cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de cinco anos, contado da data em que a decisão administrativa que o tenha condenado por infração anterior tenha se tornado definitiva, implicará:
I - aplicação da multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração;
II - aplicação da multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta.
sei lá, mas todo prazo prescricional da Administração, pelo menos a maioria é 5 anos. Então fiz algumas anotações só com as exceções.
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