De acordo com as Infrações e Sanções Administrativas ao Mei...
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Comentário de Gabarito – Infrações Administrativas de Menor Lesividade ao Meio Ambiente
1. Interpretação do Tema:
A questão aborda o conceito de infração administrativa de menor lesividade ao meio ambiente, tema frequente em provas para cargos de fiscalização ambiental. O enunciado exige conhecimento preciso da classificação do valor das multas ambientais pela legislação infraconstitucional.
2. Legislação Aplicável:
A resposta está fundamentada no Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. Veja o texto legal:
“Art. 21, §1º – Consideram-se infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente aquelas em que a multa consolidada não ultrapasse o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ou, na hipótese de multa por unidade de medida, não exceda o valor referido.”
3. Explicação do Tema Central:
Saber a diferença entre infrações de menor, média e maior lesividade é crucial para a gradução das sanções ambientais, impactando, por exemplo, em processos administrativos simplificados ou benefícios processuais.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma empresa que descarte resíduos sólidos inadequadamente, resultando em multa de R$ 800,00. Como o valor não ultrapassa R$ 1.000,00, trata-se de infração de menor lesividade, possibilitando, em alguns casos, procedimentos administrativos mais céleres.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C) R$ 1.000,00 está correta, pois corresponde exatamente ao valor máximo fixado pelo Decreto nº 6.514/2008, art. 21, §1º.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) R$ 500,00: Valor inferior ao fixado na legislação.
B) R$ 2.000,00: Valor acima do limite legal.
D) R$ 5.000,00: Também está muito acima do limite.
E) R$ 300,00: Novamente, valor aquém do teto legal.
A pegadinha aqui é confundir o valor máximo com valores aproximados ou razoáveis, mas só deverá ser considerada de menor lesividade aquela que não excede R$ 1.000,00.
7. Doutrina:
Conforme ensina Paulo de Bessa Antunes (Direito Ambiental), a definição precisa das infrações de menor lesividade permite aplicar a lei de maneira proporcional e racional, conferindo segurança jurídica à atuação do agente fiscal.
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