A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo...
A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo. Considerando isso, assinale a alternativa que não se trata de princípio dessa política nacional:
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Interpretação do enunciado: O tema central refere-se aos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, dispostos no art. 4º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O examinador exige que o candidato reconheça qual item não figura como princípio descrito na lei.
Legislação aplicável:
CDC, art. 4º: “A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo... atendidos os seguintes princípios: I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor... II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor... IV - educação e informação... VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos...”
Explicação técnica: O artigo 4º do CDC elenca princípios como a proteção ao consumidor, a informação e o reconhecimento da vulnerabilidade. Nenhum dos dispositivos menciona, como princípio, a proteção ao direito de propriedade. O foco da política é o consumidor, suas necessidades e suas relações de consumo.
Exemplo prático:
Imagine um Procon orientando consumidores e comerciantes quanto ao direito de informação do consumidor sobre produtos perigosos. Essa atuação está fundamentada nos princípios do art. 4º. Já proteger o direito de propriedade (por exemplo, validar posse de imóveis) não é objetivo do CDC.
Alternativa correta:
D) Ação governamental no sentido de proteger o direito de propriedade.
Essa alternativa NÃO representa princípio da Política Nacional das Relações de Consumo. O CDC não contempla a proteção do direito de propriedade como princípio; tal prerrogativa é assunto do direito civil ou constitucional, não do direito do consumidor.
Análise das alternativas incorretas:
A) Expressamente prevista no art. 4º, I.
B) Literalidade do art. 4º, IV.
C) Art. 4º, VII, evidencia a preocupação com os serviços públicos ao consumidor.
Dica de interpretação: Questões desse tipo frequentemente apresentam palavras extralegais (como direito de propriedade) para confundir. Procure sempre remeter ao texto legal estritamente.
Doutrina: Cláudia Lima Marques ressalta a centralidade da vulnerabilidade e da proteção do consumidor, jamais da proteção ao direito de propriedade (Comentários ao Código de Defesa do Consumidor).
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Art. 4º
- II – ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
GABARITO D
Ação governamental no sentido de proteger o direito de propriedade.
Art. 4º II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
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Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
a) por iniciativa direta;
b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;
VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;
VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;
VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.
IX - fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores;
X - prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.
Gabarito D
Os princípios que orientam a Política Nacional das Relações de Consumo estão previstos no art. 4º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esses princípios têm como foco principal a proteção do consumidor, especialmente considerando sua vulnerabilidade no mercado de consumo.
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