A prevenção da violência também deve ocorrer dentro do abri...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 13.431/2017, art. 4º, IV: "IV - violência institucional, entendida como a praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização." ECA, art. 5º: "Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais." Como a alternativa C descreve castigos físicos, humilhações e privação de direitos fundamentais praticados pelo próprio abrigo como método disciplinar, ela configura violência institucional e atentado a direitos fundamentais.
- Se a conduta é praticada pela própria instituição e envolve violência, humilhação ou privação de direitos fundamentais, a tendência é ser violência institucional.
- Separe rotina legítima de acolhimento de método disciplinar violador: organização e proteção não se confundem com castigo e opressão.
- Em temas de infância e juventude, confronte a alternativa com o ECA, art. 5º: violência, crueldade, opressão e atentado a direitos fundamentais são juridicamente vedados.
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