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Q3222810 Direito Urbanístico
Segundo a Lei nº 10.257/2001 − Estatuto da Cidade, findo o prazo de cinco anos de cobrança do IPTU progressivo, sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação legal, o Município estará autorizado a realizar: 
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), mais especificamente os instrumentos urbanísticos destinados a garantir o cumprimento da função social da propriedade urbana, dentre eles o IPTU progressivo e a desapropriação prevista em seu art. 8º.

2. Fundamento Legal:
Segundo o art. 8º da Lei nº 10.257/2001:
"Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública."

3. Esclarecimento do Tema Central:
O Estatuto da Cidade oferece instrumentos para compelir o proprietário urbano a dar função social ao solo urbano. Caso haja descumprimento após 5 anos de IPTU progressivo, o município pode desapropriar. O STF (RE 305.416) já reconheceu a constitucionalidade dessa previsão.

4. Exemplo Prático:
Imagine um terreno em área urbana sem utilização regular. O Município notifica, depois cobra IPTU progressivo ano a ano. Se em 5 anos o dono não construir ou utilizar, o imóvel poderá ser desapropriado com pagamento em títulos da dívida pública.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
A) Desapropriação do imóvel — É a medida prevista no art. 8º do Estatuto da Cidade para imóveis não utilizados adequadamente mesmo após o IPTU progressivo. Portanto, é a correta.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
B) Tombamento do imóvel: Não se relaciona com o uso ou função social, mas sim com proteção de patrimônio histórico.
C) Concessão do direito real de uso: Não é instrumento previsto como sanção pelo Estatuto da Cidade nesse caso.
D) Usucapião especial do imóvel: Trata-se de mecanismo de aquisição de propriedade, não de sanção urbanística atribuível ao ente público.

7. Pegadinha:
É comum confundir instrumentos urbanísticos. Atenção: somente a desapropriação é prevista como consequência pós-IPTU progressivo de 5 anos.

Doutrina: José Afonso da Silva ressalta a desapropriação como etapa final caso o proprietário permaneça omisso frente à função social.

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Art. 182, CF- § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

I - parcelamento ou edificação compulsórios;

II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

Estatuto da Cidade. Art. 8º Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

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