A Lei Federal n° 8.069/1990, Estatuto da Criança e do
Adolescente, sem considerar jurisprudência ou doutrina,
tem determinado que um dos deveres do Estado na
garantia da educação é assegurar à criança e ao
adolescente, através de programas suplementares de
material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde, conforme inciso VII,
CORRETAMENTE o atendimento do (s):