Relacione as colunas e aponte a alternativa correspondente. ...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2025
Banca:
MSConcursos
Órgão:
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Provas:
MS CONCURSOS - 2025 - Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP - Médico - Especialidade: Acupunturista
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MS CONCURSOS - 2025 - Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP - Médico - Especialidade: Alergista |
MS CONCURSOS - 2025 - Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP - Médico - Especialidade: Angiologista |
MS CONCURSOS - 2025 - Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP - Médico - Especialidade: Clínica Médica |
MS CONCURSOS - 2025 - Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP - Médico - Especialidade: Neurologista |
MS CONCURSOS - 2025 - Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP - Médico - Especialidade: Oftalmologista Infantil |
MS CONCURSOS - 2025 - Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP - Médico - Especialidade: Plantonista 12H - Pediatra |
MS CONCURSOS - 2025 - Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP - Médico - Especialidade: Plantonista 24H - Pediatra |
MS CONCURSOS - 2025 - Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP - Médico - Especialidade: Plantonista 24H - Urgência e Emergência |
MS CONCURSOS - 2025 - Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP - Médico - Especialidade: Pneumologista |
MS CONCURSOS - 2025 - Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP - Médico - Especialidade: Psiquiatra |
MS CONCURSOS - 2025 - Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP - Médico - Especialidade: Ultrassonografista |
MS CONCURSOS - 2025 - Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP - Médico - Especialidade: Endocrinologista Infantil |
MS CONCURSOS - 2025 - Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP - Médico - Especialidade: Endocrinologista |
MS CONCURSOS - 2025 - Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP - Médico - Especialidade: Ginecologista Obstetra |
MS CONCURSOS - 2025 - Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP - Médico - Especialidade: Médico Hebiatra (Medicina da Adolescência) |
MS CONCURSOS - 2025 - Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP - Médico - Especialidade: Infectologista |
Q3517414
Saúde Pública
Texto associado
Considerando-se a Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS
01/02, responda à próxima questão.
Relacione as colunas e aponte a alternativa correspondente.
COLUNA I.
(1) DA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO.
(2) DOS MÓDULOS ASSISTENCIAIS E DA QUALIFICAÇÃO DAS MICRORREGIÕES.
(3) DA POLÍTICA DE ATENÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE/CUSTO NO SUS.
(4) DO PROCESSO DE PROGRAMAÇÃO DA ASSISTÊNCIA.
COLUNA II.
( ) Nos municípios habilitados em Gestão Plena da Atenção Básica (GPAB) ou Gestão Plena da Atenção Básica-Ampliada (GPAB-1), que tenham serviços de alta complexidade em seu território, as funções de gestão e relacionamento com os prestadores de alta complexidade são de responsabilidade do gestor estadual, podendo este delegar aos gestores municipais as funções de controle e avaliação dos prestadores, incluindo o processo autorizativo.
( ) Fundamenta-se na conformação de sistemas funcionais e resolutivos de assistência à saúde, por meio da organização dos territórios estaduais em regiões/microrregiões e módulos assistenciais; da conformação de redes hierarquizadas de serviços; do estabelecimento de mecanismos e fluxos de referência e contrarreferência intermunicipais, objetivando garantir a integralidade da assistência e o acesso da população aos serviços e ações de saúde, de acordo com suas necessidades.
( ) Define-se limite financeiro da assistência por município como o montante máximo de recursos federais que poderá ser gasto com o conjunto de serviços existentes em cada território municipal, sendo composto por duas parcelas separadas: recursos destinados ao atendimento da população própria e recursos destinados ao atendimento da população referenciada, de acordo com as negociações expressas na PPI.
( ) Compreende o reconhecimento formal da constituição das regiões/microrregiões, da organização dos sistemas funcionais de assistência à saúde e do compromisso firmado entre o estado e os municípios componentes dos módulos assistenciais, para a garantia do acesso de toda a população residente nestes espaços territoriais a um conjunto de ações e serviços correspondentes ao nível de assistência à saúde relativo ao M1, acrescidos de um conjunto de serviços com complexidade acima do módulo assistencial, de acordo com o definido no PDR.
COLUNA I.
(1) DA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO.
(2) DOS MÓDULOS ASSISTENCIAIS E DA QUALIFICAÇÃO DAS MICRORREGIÕES.
(3) DA POLÍTICA DE ATENÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE/CUSTO NO SUS.
(4) DO PROCESSO DE PROGRAMAÇÃO DA ASSISTÊNCIA.
COLUNA II.
( ) Nos municípios habilitados em Gestão Plena da Atenção Básica (GPAB) ou Gestão Plena da Atenção Básica-Ampliada (GPAB-1), que tenham serviços de alta complexidade em seu território, as funções de gestão e relacionamento com os prestadores de alta complexidade são de responsabilidade do gestor estadual, podendo este delegar aos gestores municipais as funções de controle e avaliação dos prestadores, incluindo o processo autorizativo.
( ) Fundamenta-se na conformação de sistemas funcionais e resolutivos de assistência à saúde, por meio da organização dos territórios estaduais em regiões/microrregiões e módulos assistenciais; da conformação de redes hierarquizadas de serviços; do estabelecimento de mecanismos e fluxos de referência e contrarreferência intermunicipais, objetivando garantir a integralidade da assistência e o acesso da população aos serviços e ações de saúde, de acordo com suas necessidades.
( ) Define-se limite financeiro da assistência por município como o montante máximo de recursos federais que poderá ser gasto com o conjunto de serviços existentes em cada território municipal, sendo composto por duas parcelas separadas: recursos destinados ao atendimento da população própria e recursos destinados ao atendimento da população referenciada, de acordo com as negociações expressas na PPI.
( ) Compreende o reconhecimento formal da constituição das regiões/microrregiões, da organização dos sistemas funcionais de assistência à saúde e do compromisso firmado entre o estado e os municípios componentes dos módulos assistenciais, para a garantia do acesso de toda a população residente nestes espaços territoriais a um conjunto de ações e serviços correspondentes ao nível de assistência à saúde relativo ao M1, acrescidos de um conjunto de serviços com complexidade acima do módulo assistencial, de acordo com o definido no PDR.