O funcionário público nomeado em virtude de concurso públ...

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Q1007749 Direito Constitucional
O funcionário público nomeado em virtude de concurso público adquire estabilidade:
Alternativas

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Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão aborda a estabilidade do servidor público, tema previsto no art. 41 da Constituição Federal de 1988:
"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

Tema Central:

A estabilidade é uma garantia para o servidor público concursado, conferindo proteção contra demissão arbitrária. Para adquiri-la, é obrigatório o cumprimento de três anos de efetivo exercício em estágio probatório.

Exemplo Prático:

Imagine João, aprovado em concurso para analista. Ele será estável apenas após completar três anos efetivos de exercício, desempenhando suas funções sem interrupções injustificadas. Antes disso, não possui essa garantia.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

Correta: A alternativa C respeita integralmente o texto constitucional e o entendimento majoritário da jurisprudência, como confirma o STJ (MS 17.583/DF), e a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo). O servidor se torna estável após três anos de efetivo exercício.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Cinco anos: Incorreta. Não há previsão constitucional para estabilidade após cinco anos.
B) Logo após a nomeação: Errada. Nomeação não gera estabilidade, é necessário cumprir o estágio probatório.
D) Dois anos de efetivo exercício: Errada. O prazo já foi de dois anos, mas a Emenda Constitucional nº 19/1998 alterou para três anos.
E) Dois anos da data da investidura: Errada. Novamente, prazo constitucional atual é de três anos.

Atenção à pegadinha: O tempo anterior à EC 19/98 era de dois anos. Atualmente, são três anos. Leitura atenta ao comando é fundamental para evitar confusão!

Resumo doutrinário: Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello afirmam que a estabilidade visa à continuidade e eficiência do serviço público, adquirida após três anos de efetivo exercício.

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Comentários

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CF- Art. 41, "caput": São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.               

Gabarito: C

Cuidado! A banca trata estabilidade e estágio probatório como sinônimos e na verdade não são!

A estabilidade é inerente ao ente ( Federal, Estadual e Municipal) e o estágio probatório ao cargo!

A estabilidade refere-se ao tempo em serviço para aquele ente. O estágio probatório avalia as competências de quem ocupa o cargo!

Não são sinônimos

Além do mais, nem todo aprovado em concurso público adquire a estabilidade após três anos. Somente aqueles aprovados em cargo efetivo. Emprego Público não gera direito à estabilidade!

A regra é de ser necessário o EXERCÍCIO para passar a contar o período do estágio probatório. A lei 8112/90 definiu um prazo de 24 meses (2 anos), mas a Emenda Constitucional 19/98 redefiniu esse prazo para 3 anos. Se a questão estiver pedindo a literalidade da Lei 8.112, adote o prazo de 24 meses. Se perguntar de acordo com a CF, o prazo será de três anos.

Art. 20, L8112.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: 

 

Art. 41, CF 88. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

Lembrando que o termo utilizado pela banca FUNCIONÁRIO público é tido hoje como tecnicamente incorreto. Ainda o encontramos no Código Penal, no entanto a expressão adequada é "servidor público" se estivermos falando de estatutários e "empregados públicos" se fizermos referência aos celetistas. Ambas expressões (servidor e empregado) são espécies do gênero "agentes públicos".

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