A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros ...
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Tema central: A questão aborda direitos da nacionalidade e os cargos privativos de brasileiros natos, um ponto muito explorado em concursos para carreiras jurídicas.
Legislação aplicável: O comando está calcado na Constituição Federal de 1988, notadamente:
Art. 12, § 3º, CF/88 – “São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.”
Interpretação prática: Ao cobrar “à EXCEÇÃO”, a banca quer saber qual cargo não exige nacionalidade nata. Essa é uma típica “pegadinha” – cuidado com o termo “exceto”! Em provas, identifique sempre o que está sendo realmente cobrado.
Exemplo prático: Um brasileiro naturalizado pode ser nomeado Ministro do Superior Tribunal de Justiça, mas não pode exercer os cargos de Presidente ou Vice-Presidente da República, pois tais cargos são reservados exclusivamente aos natos.
Análise das alternativas:
- A) Ministro de Estado da Defesa: Cargo previsto no art. 12, §3º, VII, CF/88 – cargo privativo de nato.
- B) Oficial das Forças Armadas: Igualmente listado no art. 12, §3º, VI, CF/88 – exigência de nacionalidade nata.
- C) Carreira diplomática: Art. 12, §3º, V, CF – exclusividade do nato.
- D) Presidente e Vice-Presidente da República: Art. 12, §3º, I, CF – também privativo de nato.
- E) Ministro do Superior Tribunal de Justiça: CORRETA! A CF/88 não exige nacionalidade nata para o STJ, apenas para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Doutrina: Segundo José Afonso da Silva, "a restrição visa proteger interesses essenciais do Estado". Já Alexandre de Moraes reforça a limitação aos cargos descritos, sem extrapolação.
Em concurso, atenção redobrada à literalidade constitucional! Memorize os cargos expressamente privativos, pois cargos como o de Ministro do STJ não estão no rol do art. 12, § 3º.
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Comentários
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§3º, do artigo 12 da CRFB/88, o qual dispõe:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Bons estudos!
MP3.COM
Miinistro do STF.
Presidente e Vice-presidente da república.
Presidente da Câmara dos deputados.
Presidente do senado federal.
.
Carreiras diplomáticas.
O ficial das forças armadas.
Ministro de Estado de Defesa.
Ministro do STF; presidente da camara e do senado também são privativos de brasileiros natos, o resto não.
Vem que tá fácil.
]§3º, do artigo 12 da CRFB/88, o qual dispõe:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Min Félix Fischer que o diga.... é nascido na Alemanha!
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