Segundo Ricardo Alexandre (2016), “trata-se de situações em ...

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Q4274317 Direito Tributário
Segundo Ricardo Alexandre (2016), “trata-se de situações em que, não obstante a ocorrência do fato gerador e o consequente nascimento da obrigação tributária, não pode haver lançamento, de forma que não surgirá crédito tributário, não existindo, portanto, obrigação de pagamento”. De acordo com o autor, a definição refere-se a hipóteses de: 
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GAB B

Exclusão do Crédito Tributário (Isenção e Anistia - art. 175 do CTN).

[...] as cláusulas excludentes (isenção e anistia) impedem a normal sucessão de fatos, na linha do tempo do fenômeno jurídico tributário, pois o procedimento do lançamento, com o consequente nascimento do crédito tributário, é evitado […]

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