Quanto à Resolução CFP n.º 3/2007, julgue o item subs...
Quanto à Resolução CFP n.º 3/2007, julgue o item subsequente.
Da imposição de qualquer penalidade, caberá pedido de
reconsideração ao Conselho Federal de Psicologia no
prazo de quinze dias, a contar da notificação da decisão.
Art. 19 - Caberá ao Plenário dos Conselhos Regionais de Psicologia deferir os pedidos de reinscrição de profissional.
§ 1º - Se o Plenário indeferir o pedido de reinscrição, caberá pedido de reconsideração ao Conselho Regional de Psicologia, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da notificação do ato