Quanto à Resolução CFP n.º 3/2007, julgue o item subs...
Quanto à Resolução CFP n.º 3/2007, julgue o item subsequente.
A pessoa jurídica que presta serviços de psicologia está
obrigada a se registrar no Conselho Regional, sendo
facultativo o registro para as associações, as fundações
de direito privado, as cooperativas e as entidades de
caráter filantrópico.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão em detalhe para entender a alternativa correta.
A alternativa correta é: E - errado
De acordo com a Resolução CFP n.º 3/2007, as pessoas jurídicas que prestam serviços de psicologia são, sim, obrigadas a se registrar nos Conselhos Regionais de Psicologia. Este é um ponto crucial para garantir a regularidade e a supervisão das atividades psicológicas, assegurando que os serviços estejam de acordo com as normas e os princípios éticos da profissão.
No entanto, a questão afirma que o registro é facultativo para associações, fundações de direito privado, cooperativas e entidades de caráter filantrópico. Isso é incorreto. A Resolução não prevê essa exceção; na verdade, todas essas entidades, se prestarem serviços de psicologia, também precisam estar registradas no Conselho Regional de Psicologia.
Por isso, a alternativa está errada.
Agora, vamos pontuar os principais aspectos para facilitar a compreensão:
1. Obrigatoriedade de Registro: Todas as pessoas jurídicas que prestam serviços de psicologia devem obrigatoriamente se registrar no Conselho Regional de Psicologia. Isso inclui também associações, fundações de direito privado, cooperativas e entidades de caráter filantrópico.
2. Fiscalização e Regularidade: O registro no Conselho Regional é importante para fiscalizar e assegurar que os serviços de psicologia sejam prestados dentro das normas éticas e legais estabelecidas pela profissão. Isso protege tanto os profissionais quanto os usuários dos serviços.
3. Correção da Alternativa: A afirmação de que o registro é facultativo para certas entidades é incorreta. Toda entidade prestadora de serviços psicológicos deve estar registrada no Conselho Regional de Psicologia.
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